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Tribunal de Contas suspende chamamento de R$ 637 milhões da MTPar por indícios de irregularidade
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou a suspensão de chamamento público da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), estimado em R$ 637 milhões, que seleciona empresa da área da construção civil para regularização de área em disputa e construção de moradias populares em Cuiabá, com financiamento facilitado para população. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, desta segunda-feira (13).
Na representação, a empresa declarou que a MTPar permitiu que sua concorrente, Ecomind, corrigisse falhas de documentação no início do processo. No entanto, posteriormente, quando a empresa Engemat teve problemas semelhantes, a MTPar não abriu diligências para que fizesse a complementação ou esclarecimento.
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que há indícios de tratamento desigual entre as empresas, que levantam dúvidas quanto ao princípio da isonomia. Para o relator, a adoção de critérios distintos na análise documental pode comprometer a regularidade do certame.
Outro ponto considerado foi o estágio avançado do processo. Como o chamamento já foi homologado, Maluf destacou o risco de consolidação de uma situação de difícil reversão, com possível prejuízo ao interesse público. “A continuidade dos atos pode resultar na consolidação de situação fática de difícil reversão, com potencial repercussão sobre a regularidade da contratação e sobre a proteção ao erário”, argumentou.
Na decisão, o conselheiro determinou que a MT Par suspenda imediatamente o processo, ficando impedida de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço. Como alternativa, recomendou a revisão dos atos praticados, com retorno à fase de habilitação, a realização de diligências e reavaliação da documentação das empresas.
A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida à apreciação do Plenário do TCE-MT.
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Tribunal de Contas inicia monitoramento da descentralização ambiental: 63% dos municípios ainda dependem do Estado
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu início ao monitoramento das ações para a descentralização ambiental em Mato Grosso, onde 63% dos municípios dependem do Estado para licenciar e fiscalizar atividades de impacto ambiental. O trabalho verificará o cumprimento de decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que em 2025 estabeleceu obrigações para que prefeituras e governo avancem na transferência das competências.
Em reunião entre as equipes da 6ª Secretaria de Controle Externo (Secex) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), nesta semana, foram debatidos os primeiros passos para o trabalho, que resulta de levantamento realizado pelo TCE. O diagnóstico revelou atraso no processo: 51 municípios ainda não iniciaram a adesão, 20 estão com o processo paralisado e 16 em tramitação.
Diante de limitações financeiras e técnicas dos municípios, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou o papel da ação integrada. “Entre os principais entraves para a efetivação da descentralização estão a falta de recursos, carência de profissionais qualificados e apoio técnico insuficiente do Estado. Então, para superar esse cenário, precisamos de ações estruturadas e coordenadas entre os entes federativos”, afirmou o relator.
Durante a reunião com a Sema, o secretário da 6ª Secex, Edson Reis de Souza, explicou que neste primeiro momento, a abordagem não é punitiva. “Estamos dialogando com a Sema, entendendo os impactos e, na sequência, vamos avançar no diálogo com os municípios para encontrar o melhor caminho. A ideia é fazer com que eles se adequem e realizem essa transição.”
Na ocasião, a superintendente de Gestão da Descentralização e Desconcentração da pasta, Helen Farias Ferreira, destacou que o envolvimento do TCE-MT já começou a trazer resultados. “A partir do momento em que o Tribunal passou a cobrar, principalmente os municípios menores começaram a se preocupar mais com isso. Foi um trabalho de suma importância”, relatou.
As determinações de Antonio Joaquim estabelecem ainda que os municípios elaborem um Plano de Providências com medidas e cronograma para efetivar a adesão. Ao Estado, o relator recomendou apoio técnico e administrativo às prefeituras e criação de programa de capacitação para gestores, além da publicação da lista de municípios habilitados.
O que muda na prática
A descentralização ambiental é prevista pela Lei Complementar nº 140/2011, que divide entre União, estados e municípios a responsabilidade de licenciar, fiscalizar e monitorar atividades de impacto ambiental. Na prática, quando um município assume essa gestão, passa a ser responsável por atividades como oficinas mecânicas, armazéns, silos, clínicas médicas, pequenos abatedouros e obras de drenagem.
“Quando o município não é descentralizado, a Sema vai até lá, faz a vistoria e, se houver alguma irregularidade, pode embargar a atividade e ir embora. Já quando o município é descentralizado, o atendimento é local, mais próximo, mais rápido e menos oneroso para o cidadão e para o empreendedor”, ressalta Helen.
Neste contexto, Edson reforça o impacto direto para a população e na proteção dos biomas. “Essa é uma política nacional e uma política de Estado importante para os nossos biomas, Cerrado, Amazônia e Pantanal. Essa decisão segue a linha do próprio conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, que entende que é uma política de Estado que impacta diretamente o cidadão.”
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