POLÍTICA NACIONAL
Projeto declara ser de interesse público injeção semestral contra o HIV
O Projeto de Lei 418/26, em análise na Câmara dos Deputados, declara ser de interesse público o medicamento Lenacapavir, indicado para a prevenção e o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), inclusive em casos de HIV multirresistente.
Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), o remédio injetável se destaca por permitir proteção de longa duração, com aplicação semestral.
A declaração de interesse público possibilita a adoção de mecanismos da Lei de Propriedade Industrial, com o objetivo de ampliar o acesso ao remédio.
Na justificativa, Duda Salabert afirma que o alto custo do Lenacapavir limita sua incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A declaração de interesse público do Lenacapavir constitui instrumento legítimo e necessário para viabilizar a produção nacional, a importação ou a aquisição por preços compatíveis com a capacidade do SUS”, diz a parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.
Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.
O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.
O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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