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Tomada de Contas vai apurar pagamento irregular pela Prefeitura
De acordo com os autos, foram pagos R$ 43.850,00 para a empresa a título de contratação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão operacional, contábil, auditoria especial e suporte técnico à controladoria interna.
ALMT
Luciane Bezerra
Tomada de Contas Ordinária irá apurar o valor do dano ao erário, assim como os responsáveis pelo pagamento de despesas indevidas à empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia – ME, para prestação de serviços inerentes ao controle interno municipal, pela Prefeitura de Juara, na gestão de Luciane Borba Azoia Bezerra.
Essa foi a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de Representação de Natureza Externa (Processo nº 136166/2017) proposta pela controladora interna do município, Nair de Fátima Gouvêa Gomes.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha
De acordo com os autos, foram pagos R$ 43.850,00 para a empresa a título de contratação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão operacional, contábil, auditoria especial e suporte técnico à controladoria interna. Porém, a equipe técnica verificou que a administração possui cargo efetivo de controlador interno e dois cargos de auditor interno.
“Diante dessas informações, é possível afirmar que a contratação de empresa especializada para prestação de serviços inerentes ao controle interno representa despesa ilegítima, pois tais funções são desempenhadas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal”, observou o relator, conselheiro interino do TCE-MT, Isaías Lopes da Cunha, no voto. O processo foi julgado na sessão de quarta-feira (08/08), e aprovado por unanimidade.
Além da Tomada de Contas, o conselheiro relator aplicou multa à Luciane Bezerra no valor de 12 UPFs, sendo 6 UPFs pela contratação irregular da empresa e mais 6 UPFs por proibir que as servidoras responsáveis pelo controle interno da administração participassem das reuniões de gestão.
“Sendo assim, a Administração Pública ao impedir a participação dos servidores da Unidade de Controle Interno nas reuniões de gestão obsta o exercício de suas atribuições constitucionais e legais, restando configurada a presente irregularidade”, destacou o conselheiro, determinando ainda que seja garantida a participação do controle interno nas reuniões a partir de agora.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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