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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

STJ decreta prisão de PMs acusados de homicídio de advogado

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Advogado Renato Neri foi alvo de uma emboscada em frente a seu escritório

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de quatro policiais militares. Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira são acusados de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados), fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

O caso remonta a uma investigação complexa que aponta para a simulação de um confronto armado por parte dos policiais. O objetivo seria ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma pistola calibre 9mm. A gravidade da situação se acentua com a perícia balística, que vinculou a arma encontrada a outros crimes, incluindo o assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024.

Anteriormente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares alternativas. A justificativa era a ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Contudo, o MPMT, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), recorreu da decisão, argumentando que as medidas alternativas eram insuficientes diante da gravidade e do modus operandi dos agentes.

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Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas afastou a Súmula 7 do STJ, entendendo que a questão envolvia a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos, sem a necessidade de aprofundado reexame de provas. A ministra enfatizou que a dinâmica dos acontecimentos revela uma atuação “estruturada e organizada”, com um claro planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal.

Para a Corte Superior, esses elementos demonstram a “periculosidade social” dos policiais e a necessidade de mantê-los presos para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A preocupação com a intimidação de vítimas sobreviventes e testemunhas foi um dos pontos cruciais destacados na decisão.

A ministra concluiu ressaltando que, embora a prisão preventiva deva ser a última ratio, ela se mostra “justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada”, nos quais a substituição por medidas alternativas poderia ignorar o risco efetivo à instrução processual. Com o restabelecimento da prisão, os quatro policiais deverão retornar à custódia enquanto aguardam o desenrolar do processo judicial.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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