MINISTÉRIO PÚBLICO MT
STJ decreta prisão de PMs acusados de homicídio de advogado
A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de quatro policiais militares. Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira são acusados de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados), fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.
O caso remonta a uma investigação complexa que aponta para a simulação de um confronto armado por parte dos policiais. O objetivo seria ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma pistola calibre 9mm. A gravidade da situação se acentua com a perícia balística, que vinculou a arma encontrada a outros crimes, incluindo o assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024.
Anteriormente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares alternativas. A justificativa era a ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Contudo, o MPMT, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), recorreu da decisão, argumentando que as medidas alternativas eram insuficientes diante da gravidade e do modus operandi dos agentes.
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas afastou a Súmula 7 do STJ, entendendo que a questão envolvia a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos, sem a necessidade de aprofundado reexame de provas. A ministra enfatizou que a dinâmica dos acontecimentos revela uma atuação “estruturada e organizada”, com um claro planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal.
Para a Corte Superior, esses elementos demonstram a “periculosidade social” dos policiais e a necessidade de mantê-los presos para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A preocupação com a intimidação de vítimas sobreviventes e testemunhas foi um dos pontos cruciais destacados na decisão.
A ministra concluiu ressaltando que, embora a prisão preventiva deva ser a última ratio, ela se mostra “justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada”, nos quais a substituição por medidas alternativas poderia ignorar o risco efetivo à instrução processual. Com o restabelecimento da prisão, os quatro policiais deverão retornar à custódia enquanto aguardam o desenrolar do processo judicial.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.
O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.
Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.
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