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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

STJ decreta prisão de PMs acusados de homicídio de advogado

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Advogado Renato Neri foi alvo de uma emboscada em frente a seu escritório

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de quatro policiais militares. Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira são acusados de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados), fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

O caso remonta a uma investigação complexa que aponta para a simulação de um confronto armado por parte dos policiais. O objetivo seria ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma pistola calibre 9mm. A gravidade da situação se acentua com a perícia balística, que vinculou a arma encontrada a outros crimes, incluindo o assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024.

Anteriormente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares alternativas. A justificativa era a ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Contudo, o MPMT, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), recorreu da decisão, argumentando que as medidas alternativas eram insuficientes diante da gravidade e do modus operandi dos agentes.

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Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas afastou a Súmula 7 do STJ, entendendo que a questão envolvia a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos, sem a necessidade de aprofundado reexame de provas. A ministra enfatizou que a dinâmica dos acontecimentos revela uma atuação “estruturada e organizada”, com um claro planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal.

Para a Corte Superior, esses elementos demonstram a “periculosidade social” dos policiais e a necessidade de mantê-los presos para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A preocupação com a intimidação de vítimas sobreviventes e testemunhas foi um dos pontos cruciais destacados na decisão.

A ministra concluiu ressaltando que, embora a prisão preventiva deva ser a última ratio, ela se mostra “justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada”, nos quais a substituição por medidas alternativas poderia ignorar o risco efetivo à instrução processual. Com o restabelecimento da prisão, os quatro policiais deverão retornar à custódia enquanto aguardam o desenrolar do processo judicial.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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