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STJ decreta prisão de PMs acusados de homicídio de advogado

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Advogado Renato Neri foi alvo de uma emboscada em frente a seu escritório

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de quatro policiais militares. Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira são acusados de homicídio qualificado (um consumado e dois tentados), fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

O caso remonta a uma investigação complexa que aponta para a simulação de um confronto armado por parte dos policiais. O objetivo seria ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma pistola calibre 9mm. A gravidade da situação se acentua com a perícia balística, que vinculou a arma encontrada a outros crimes, incluindo o assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024.

Anteriormente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a prisão preventiva dos acusados por medidas cautelares alternativas. A justificativa era a ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Contudo, o MPMT, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), recorreu da decisão, argumentando que as medidas alternativas eram insuficientes diante da gravidade e do modus operandi dos agentes.

Leia mais:  Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas afastou a Súmula 7 do STJ, entendendo que a questão envolvia a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos, sem a necessidade de aprofundado reexame de provas. A ministra enfatizou que a dinâmica dos acontecimentos revela uma atuação “estruturada e organizada”, com um claro planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal.

Para a Corte Superior, esses elementos demonstram a “periculosidade social” dos policiais e a necessidade de mantê-los presos para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. A preocupação com a intimidação de vítimas sobreviventes e testemunhas foi um dos pontos cruciais destacados na decisão.

A ministra concluiu ressaltando que, embora a prisão preventiva deva ser a última ratio, ela se mostra “justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada”, nos quais a substituição por medidas alternativas poderia ignorar o risco efetivo à instrução processual. Com o restabelecimento da prisão, os quatro policiais deverão retornar à custódia enquanto aguardam o desenrolar do processo judicial.

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Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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