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Quem se comunica ganha mais

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Por Ana Sampaio

Quando digo que quem se comunica ganha mais, muita gente pensa imediatamente em dinheiro. Não está errado, mas também está longe de ser a história completa.

Quem se comunica ganha mais confiança. Ganha mais credibilidade. Ganha mais espaço. Ganha mais autoridade. Ganha mais oportunidades. E, como consequência de tudo isso, costuma ganhar mais clientes e melhores resultados financeiros.

O problema é que muitas empresas ainda tratam a comunicação como um acessório. Investem quando lançam um produto, quando enfrentam uma crise ou quando percebem que o concorrente está aparecendo mais.

Na prática, a comunicação não deveria ser uma campanha. Deveria ser cultura. Essa talvez seja uma das maiores convicções que construí ao longo da minha trajetória como jornalista: empresas que fazem da comunicação parte de sua estratégia crescem de maneira mais consistente do que aquelas que aparecem apenas de forma esporádica.

Em um mercado onde todos disputam atenção, vence quem conquista confiança. Ela é construída todos os dias, quando um líder compartilha conhecimento, quando uma empresa mostra seus bastidores, quando seus especialistas se tornam fontes para a imprensa ou quando seus valores aparecem nas atitudes, e não apenas em uma placa na recepção.

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Muitas organizações ainda acreditam que comunicar é apenas falar sobre si mesmas. Não é. Comunicar estrategicamente é produzir significado. É fazer com que as pessoas entendam por que sua empresa existe, quais problemas resolve e por que merece ser escolhida.

Por isso, gosto de diferenciar três pilares que costumam ser colocados no mesmo pacote: a tríade poderosa. O marketing desperta interesse, a publicidade amplia o alcance e a assessoria de imprensa constrói credibilidade e reputação.

Enquanto uma campanha publicitária diz quem você é, uma reportagem em um veículo respeitado permite que outras pessoas reconheçam o seu valor. Existe uma diferença enorme entre afirmar que sua empresa é referência e ver essa percepção ser validada por terceiros. Essa validação importa ainda mais em um cenário de excesso de informação.

O Edelman Trust Barometer, um dos principais estudos globais sobre confiança, mostra que a credibilidade se tornou um dos ativos mais valiosos para organizações e lideranças. Ao mesmo tempo, cresce a dificuldade das pessoas em distinguir fontes confiáveis em meio ao enorme volume de conteúdo disponível.

É justamente nesse ambiente que a comunicação estratégica deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. E comunicação estratégica não significa apenas estar nas redes sociais, mas construir uma presença integrada, com posicionamento claro e conteúdo relevante.

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Faz parte desse processo manter um site atualizado, aparecer na imprensa quando houver valor-notícia e desenvolver relacionamentos com jornalistas, clientes, parceiros e a comunidade. Tudo isso comunica. Inclusive o silêncio, quando usado de forma estratégica.

Porque, quando uma empresa não escolhe se comunicar, alguém fará isso por ela. Pode ser um concorrente, um cliente, uma crise ou uma narrativa construída sem a sua participação. No fim, a reputação também é resultado da comunicação.

Como jornalista, aprendi que a notícia não nasce da autopromoção, mas da relevância, do conteúdo e do diferencial. E, como empresária, aprendi que a reputação não se compra com anúncios. Ela se conquista com consistência. Por isso, acredito tanto que a comunicação deve fazer parte da cultura organizacional de qualquer negócio, dentro ou fora da porteira, de um profissional liberal a uma grande companhia.

Empresas extraordinárias constroem diariamente a percepção sobre quem são. E quem faz isso conquista muito mais do que visibilidade. Conquista confiança. E, no mercado, a confiança continua sendo o ativo que mais gera oportunidades para ganhar mais.

Ana Sampaio é jornalista especializada em assessoria de imprensa e agronegócio, empresária-fundadora da agência Culture Comunicação e diretora da Rede AgroJor.

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O que a condenação de R$ 4 milhões a uma empresa ensina sobre saúde mental no trabalho?

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Por Fernando Wosgrau

A condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo contraria a leitura de que as empresas podem esperar o fim da suspensão das sanções da NR-1 para tratar dos riscos psicossociais.

Segundo o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu situações de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias, e determinou que a empresa adequasse o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em todas as suas unidades.

De acordo com o MPT-RJ, o PGR concentrava-se em agentes físicos, químicos e biológicos, sem tratamento suficiente dos fatores relacionados à saúde mental, ao assédio e à discriminação. Também havia ausência de consulta estruturada aos trabalhadores, medidas genéricas e falhas no canal interno de denúncias.

A empresa teria alegado que o adiamento das novas disposições da NR-1 afastaria a obrigação de incluir os riscos psicossociais em seus programas. O tribunal rejeitou o argumento com fundamento no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A decisão convive com o quadro aberto pelo Supremo Tribunal Federal, que, na ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essas exigências, abrindo prazo para conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores. As duas decisões tratam de questões relacionadas, mas não se confundem. A suspensão da eficácia sancionatória de dispositivos administrativos não impede que a responsabilidade da empresa seja examinada a partir da Constituição, da legislação trabalhista e das provas de cada processo.

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Essa distinção alcança diretamente a gestão. Durante o período de suspensão, as empresas continuam definindo metas, dimensionando equipes, estabelecendo jornadas, cobrando resultados e escolhendo suas lideranças. Também continuam decidindo como investigar uma denúncia, tratar um conflito ou reagir aos sinais de adoecimento.

Essas escolhas podem estar na origem dos riscos psicossociais. A sobrecarga associada à falta de pessoal depende de orçamento e dimensionamento. Metas incompatíveis com os recursos disponíveis exigem revisão dos critérios de desempenho. Relatos recorrentes de humilhação exigem que a organização investigue a liderança envolvida e decida sobre sua permanência.

No caso da Droga Raia, havia PGR, PCMSO e canal de denúncias, mas, segundo o MPT-RJ, esses instrumentos não demonstraram atuação suficiente sobre os fatores encontrados no processo. Os documentos existiam, mas sua existência não encerrou a análise sobre o que acontecia nas unidades. A distância entre o PGR e o trabalho real não é apenas uma falha documental; ela pode revelar o que a empresa decidiu não enfrentar, porque sobrecarga, pressão abusiva, discriminação e assédio continuam produzindo efeitos mesmo quando não aparecem no inventário de riscos.

É comum a empresa encaminhar o questionário ao RH, o PGR à área de segurança e saúde, a participação dos trabalhadores à CIPA e a escuta a uma consultoria e, feito isso, manter metas, equipes, prazos, jornadas e lideranças intocados. A distribuição de atividades entre áreas não transfere a autoridade sobre a organização do trabalho. RH, SST e CIPA participam do processo, mas somente a direção e os gestores da operação podem autorizar recursos, ampliar equipes, rever metas, alterar critérios de cobrança ou afastar uma liderança. Quando recebem evidências do risco e mantêm as condições que o produzem, a omissão também é uma decisão gerencial.

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A Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e essa garantia não foi atribuída ao RH, à CIPA ou ao consultor contratado, nem depende da existência imediata de multa. A gerência não pode conservar o poder sobre a organização do trabalho e transferir a responsabilidade pelos seus efeitos. Uma empresa que paralisa a prevenção porque a multa foi temporariamente retirada escolhe manter as condições existentes e aceitar os riscos que elas produzem.

O caso da Droga Raia mostra que o adiamento de uma exigência específica não elimina os deveres constitucionais da organização e que possuir documentos não basta quando as evidências apontam distância entre o que foi formalizado e o que ocorre no trabalho. Os 90 dias concedidos pelo STF limitam a aplicação das sanções. Nenhum dia foi concedido à gestão para conservar uma condição de trabalho que já sabe inadequada.

Fernando Wosgrau é administrador, mestre em Agronegócios, professor de Administração e autor do Guia de Acompanhamento da NR-1.

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