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O que a condenação de R$ 4 milhões a uma empresa ensina sobre saúde mental no trabalho?
Por Fernando Wosgrau
A condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo contraria a leitura de que as empresas podem esperar o fim da suspensão das sanções da NR-1 para tratar dos riscos psicossociais.
Segundo o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu situações de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias, e determinou que a empresa adequasse o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em todas as suas unidades.
De acordo com o MPT-RJ, o PGR concentrava-se em agentes físicos, químicos e biológicos, sem tratamento suficiente dos fatores relacionados à saúde mental, ao assédio e à discriminação. Também havia ausência de consulta estruturada aos trabalhadores, medidas genéricas e falhas no canal interno de denúncias.
A empresa teria alegado que o adiamento das novas disposições da NR-1 afastaria a obrigação de incluir os riscos psicossociais em seus programas. O tribunal rejeitou o argumento com fundamento no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A decisão convive com o quadro aberto pelo Supremo Tribunal Federal, que, na ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essas exigências, abrindo prazo para conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores. As duas decisões tratam de questões relacionadas, mas não se confundem. A suspensão da eficácia sancionatória de dispositivos administrativos não impede que a responsabilidade da empresa seja examinada a partir da Constituição, da legislação trabalhista e das provas de cada processo.
Essa distinção alcança diretamente a gestão. Durante o período de suspensão, as empresas continuam definindo metas, dimensionando equipes, estabelecendo jornadas, cobrando resultados e escolhendo suas lideranças. Também continuam decidindo como investigar uma denúncia, tratar um conflito ou reagir aos sinais de adoecimento.
Essas escolhas podem estar na origem dos riscos psicossociais. A sobrecarga associada à falta de pessoal depende de orçamento e dimensionamento. Metas incompatíveis com os recursos disponíveis exigem revisão dos critérios de desempenho. Relatos recorrentes de humilhação exigem que a organização investigue a liderança envolvida e decida sobre sua permanência.
No caso da Droga Raia, havia PGR, PCMSO e canal de denúncias, mas, segundo o MPT-RJ, esses instrumentos não demonstraram atuação suficiente sobre os fatores encontrados no processo. Os documentos existiam, mas sua existência não encerrou a análise sobre o que acontecia nas unidades. A distância entre o PGR e o trabalho real não é apenas uma falha documental; ela pode revelar o que a empresa decidiu não enfrentar, porque sobrecarga, pressão abusiva, discriminação e assédio continuam produzindo efeitos mesmo quando não aparecem no inventário de riscos.
É comum a empresa encaminhar o questionário ao RH, o PGR à área de segurança e saúde, a participação dos trabalhadores à CIPA e a escuta a uma consultoria e, feito isso, manter metas, equipes, prazos, jornadas e lideranças intocados. A distribuição de atividades entre áreas não transfere a autoridade sobre a organização do trabalho. RH, SST e CIPA participam do processo, mas somente a direção e os gestores da operação podem autorizar recursos, ampliar equipes, rever metas, alterar critérios de cobrança ou afastar uma liderança. Quando recebem evidências do risco e mantêm as condições que o produzem, a omissão também é uma decisão gerencial.
A Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e essa garantia não foi atribuída ao RH, à CIPA ou ao consultor contratado, nem depende da existência imediata de multa. A gerência não pode conservar o poder sobre a organização do trabalho e transferir a responsabilidade pelos seus efeitos. Uma empresa que paralisa a prevenção porque a multa foi temporariamente retirada escolhe manter as condições existentes e aceitar os riscos que elas produzem.
O caso da Droga Raia mostra que o adiamento de uma exigência específica não elimina os deveres constitucionais da organização e que possuir documentos não basta quando as evidências apontam distância entre o que foi formalizado e o que ocorre no trabalho. Os 90 dias concedidos pelo STF limitam a aplicação das sanções. Nenhum dia foi concedido à gestão para conservar uma condição de trabalho que já sabe inadequada.
Fernando Wosgrau é administrador, mestre em Agronegócios, professor de Administração e autor do Guia de Acompanhamento da NR-1.
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Aluguel cresce todo ano. A parcela da casa própria, não
Por Leandro Falcone
O contrato de aluguel tem reajuste anual. O financiamento imobiliário, não. É essa diferença que constrói ou destrói o patrimônio de uma família ao longo dos anos.
Todo mês, milhares de famílias em Sinop e no norte de Mato Grosso pagam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil de aluguel por uma casa de dois quartos em bairro razoável. É um valor alto. E, na maioria dos casos, esse mesmo dinheiro pagaria a parcela de um financiamento da mesma casa. O que sai do bolso é praticamente igual. O que muda é para onde vai.
Mas existe uma segunda diferença que quase ninguém para para calcular: o aluguel sobe todo ano. A parcela do financiamento, não.
O contrato de aluguel tem reajuste anual pelo IGP-M ou pelo IPCA. Em ciclos inflacionários, isso costuma girar entre 5% e 10%ao ano. Em dez anos, o aluguel de R$ 2.500 pode chegar perto de R$ 5 mil. Em vinte, se aproxima de R$ 8 mil. Em trinta, chega a valores irreconhecíveis. Já a parcela de um financiamento imobiliário permanece ancorada no valor original, sem correr atrás da inflação: pelo SAC, ela diminui progressivamente ao longo do contrato; pelo Price, fica praticamente fixa.
Some a isso um terceiro elemento, comportamental: o salário do trabalhador cresce ao longo da vida. Uma parcela que hoje representa metade da renda familiar, em dez anos vai representar um terço, e em trinta anos vira uma fração pequena de um orçamento muito maior. É o oposto exato do aluguel, que continua pesando igual ou mais sobre uma renda que também cresceu.
É por isso que tantas famílias que começam a financiar apertadas terminam o contrato tranquilas. E é por isso que tantas famílias que começam pagando aluguel confortavelmente terminam, dez ou quinze anos depois, com o orçamento estrangulado pelo mesmo boleto.
Existe ainda um fator que só quem observa o mercado de Sinop entende. Nos últimos anos, o metro quadrado da cidade valorizou de forma consistente.
Segundo o próprio Boletim Imobiliário do Secovi-MT com o IPF-MT, a valorização anual no segmento residencial superou 16% no último ano. Isso quer dizer que a casa que a família compra hoje por R$ 300 mil provavelmente vale bem mais em cinco, dez, quinze anos. Quem paga aluguel não participa dessa valorização. Quem financia, participa desde o primeiro dia.
Existe ainda uma dimensão que não cabe em planilha. A família que mora em casa própria pode plantar uma árvore no fundo do quintal e ver ela crescer. Pode reformar o banheiro sem pedir autorização a ninguém. Pode passar a chave para o filho no dia do casamento. Pode envelhecer sabendo que não vai ter que se mudar por decisão do dono do imóvel. O aluguel resolve uma necessidade prática, que é a moradia. A casa própria resolve várias ao mesmo tempo: moradia, segurança, permanência, memória, herança.
Quando a família compreende isso, a decisão fica clara. R$ 2.500 por mês pagos de aluguel, ao longo de trinta anos, ultrapassam R$ 900 mil sem contar reajustes.
Com os reajustes anuais, o total facilmente supera R$ 1,5 milhão. E no fim, a chave continua sendo do dono do imóvel alugado.
Os mesmos R$ 2.500 direcionados à parcela de um financiamento custam bem menos, porque diminuem no tempo, e entregam à família a escritura de um imóvel que valorizou por três décadas. Um imóvel que costuma ser, para a maioria das famílias brasileiras, o único ativo relevante que os filhos herdam.
E vale acrescentar: não existe momento perfeito para começar. A família que espera estar mais organizada, guardar mais um pouco, ver a economia melhorar, muitas vezes espera a vida inteira.
O momento perfeito não chega. O que chega é a idade, o aluguel mais caro, o custo da construção mais alto. A regra de ouro do mercado imobiliário é simples: a melhor hora para comprar sempre foi ontem. A segunda melhor é hoje.
Cada real do aluguel some. Cada real da parcela vira patrimônio.
Cada ano de aluguel a mais é um ano de patrimônio a menos. A conta é simples. E ela só piora com o tempo.
Leandro Falcone é CEO da Falcone Construtora e Incorporadora, empresa mato-grossense que constrói casas acessíveis no norte de Mato Gross
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