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AGRO & NEGÓCIO

Produtores usam aviões para tentar fazer chover sobre as lavouras

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Em Goiás, o agro está, literalmente, tentando fazer chover, com o uso de aviões agrícolas. A técnica, conhecida como semeadura ou nucleação de nuvens, espalha partículas de sal em formações carregadas de umidade para tentar antecipar ou aumentar a precipitação.

O interesse cresceu diante das estiagens prolongadas e da irregularidade das chuvas no Cerrado. Segundo a empresa responsável pela iniciativa, aproximadamente 100 produtores de diferentes regiões goianas já demonstraram interesse em participar das operações.

A tecnologia não produz nuvens nem retira água de uma atmosfera seca. Sua utilização depende da existência de nuvens com características adequadas e de um processo de formação de chuva já em andamento. As aeronaves lançam partículas de cloreto de sódio na base de nuvens do tipo cúmulo, desde que apresentem umidade elevada e correntes de ar ascendentes. O sal funciona como um núcleo em torno do qual as pequenas gotas de água podem se agrupar. Ao ganhar tamanho e peso, elas têm maior possibilidade de chegar ao solo na forma de chuva.

A operação em Goiás é realizada em nuvens quentes, nas quais a precipitação ocorre principalmente pelo encontro e pela união das gotas de água. A aeronave precisa alcançar a formação no momento adequado, o que exige acompanhamento meteorológico e uma janela limitada para o voo.

Sem nuvens com água suficiente, a tentativa não produz precipitação. Por isso, a nucleação não substitui irrigação, reservatórios, conservação do solo ou planejamento hídrico. Também não deve ser tratada como garantia contra perdas provocadas pela seca.

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Essa dificuldade não se restringe ao projeto desenvolvido no Estado. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) reconhece que a estrutura das nuvens pode ser alterada pela introdução de partículas, mas alerta que os resultados variam conforme o tipo de formação e as condições atmosféricas. Experiências feitas em uma região não podem ser automaticamente reproduzidas em outra, segundo a avaliação da entidade.

Uma análise do Escritório de Accountability Governamental dos Estados Unidos, órgão de fiscalização ligado ao Congresso americano, encontrou estimativas de aumento da precipitação entre zero e 20% nos estudos examinados. O relatório ressalta, porém, que as limitações das pesquisas dificultam a medição do efeito real da tecnologia. A chuva poderia ocorrer naturalmente, mesmo sem a intervenção.

Para verificar o resultado, seriam necessários radares meteorológicos, pluviômetros distribuídos pela área, informações detalhadas sobre cada nuvem e a comparação com formações semelhantes que não recebessem partículas. O acompanhamento por mais de uma temporada também ajudaria a separar o possível efeito da nucleação da variação natural do clima.

A semeadura de nuvens não é uma atividade nova. Há programas de modificação do tempo nos Estados Unidos, na China, na Austrália, na Tailândia e em países do Oriente Médio. Os materiais utilizados variam conforme as características das formações. Em nuvens quentes, podem ser empregadas partículas de sal; em nuvens frias, é mais comum o uso de iodeto de prata.

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No Brasil, a nucleação de nuvens está enquadrada entre as operações que podem ser executadas pela aviação agrícola. Documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também mencionam aeronaves utilizadas para provocar precipitação. O reconhecimento da atividade, contudo, não representa uma certificação de eficácia para qualquer operação ou condição meteorológica.

Para o produtor, a decisão de contratar o serviço deve considerar o custo, a frequência de nuvens adequadas, a área potencialmente atendida e a existência de dados que permitam avaliar o resultado. Também é necessário verificar se a empresa e a aeronave estão regularizadas e se o plano operacional inclui acompanhamento meteorológico.

A experiência goiana amplia a atuação dos aviões agrícolas para além da aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes. A frota já é empregada no combate a incêndios e agora tenta ocupar espaço na gestão do risco hídrico. A tecnologia pode funcionar como ferramenta complementar, mas não elimina a necessidade de seguro rural, manejo conservacionista, armazenamento de água e sistemas de irrigação onde forem economicamente viáveis.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

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A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

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A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro

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