MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Produtor rural é condenado a 12 anos de prisão por matar garimpeiro
O produtor rural Dércio João Flach foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado do garimpeiro Eliseu Alves Pereira. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (373 km de Cuiabá) na última quarta-feira (4), e o réu deixou o plenário preso, após o juiz determinar a execução imediata da pena.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que argumentou que o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando um recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o assassinato ocorreu em julho de 2013, no distrito Salto da Alegria, em Paranatinga. Dércio João Flach, movido por ciúmes, desferiu diversos golpes de faca contra Eliseu Alves Pereira. O produtor rural acreditava que Eliseu mantinha um relacionamento com sua esposa, o que o levou a cometer o crime.
Testemunhas relataram que a vítima foi surpreendida pelo ataque repentino enquanto estava tranquilo, impossibilitando qualquer reação de defesa. Um detalhe chocante revelado durante o julgamento foi que, momentos antes do crime, réu e vítima assistiam juntos a um jogo da seleção brasileira. Dércio João Flach confessou o assassinato.
A promotora Fernanda Luiza Mendonça Siscar destacou a importância da condenação: “A condenação tem grande relevância social. Não é apenas sobre a pena aplicada, mas sobre o fato de que a Justiça alcança todos, independentemente da condição econômica. O réu é um produtor rural e isso reforça que o Tribunal do Júri não faz distinção. Quem comete um homicídio duplamente qualificado deve responder por ele.”
Ela também ressaltou a agilidade da Justiça: “Além disso, o cumprimento imediato da pena mostra que o sistema funciona. Ele entrou no plenário em liberdade e saiu preso”, concluiu a promotora, enfatizando que a decisão reforça a atuação rigorosa do Poder Judiciário em casos de crimes contra a vida.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “
Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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