MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Produtor rural é condenado a 12 anos de prisão por matar garimpeiro
O produtor rural Dércio João Flach foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado do garimpeiro Eliseu Alves Pereira. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (373 km de Cuiabá) na última quarta-feira (4), e o réu deixou o plenário preso, após o juiz determinar a execução imediata da pena.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que argumentou que o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando um recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o assassinato ocorreu em julho de 2013, no distrito Salto da Alegria, em Paranatinga. Dércio João Flach, movido por ciúmes, desferiu diversos golpes de faca contra Eliseu Alves Pereira. O produtor rural acreditava que Eliseu mantinha um relacionamento com sua esposa, o que o levou a cometer o crime.
Testemunhas relataram que a vítima foi surpreendida pelo ataque repentino enquanto estava tranquilo, impossibilitando qualquer reação de defesa. Um detalhe chocante revelado durante o julgamento foi que, momentos antes do crime, réu e vítima assistiam juntos a um jogo da seleção brasileira. Dércio João Flach confessou o assassinato.
A promotora Fernanda Luiza Mendonça Siscar destacou a importância da condenação: “A condenação tem grande relevância social. Não é apenas sobre a pena aplicada, mas sobre o fato de que a Justiça alcança todos, independentemente da condição econômica. O réu é um produtor rural e isso reforça que o Tribunal do Júri não faz distinção. Quem comete um homicídio duplamente qualificado deve responder por ele.”
Ela também ressaltou a agilidade da Justiça: “Além disso, o cumprimento imediato da pena mostra que o sistema funciona. Ele entrou no plenário em liberdade e saiu preso”, concluiu a promotora, enfatizando que a decisão reforça a atuação rigorosa do Poder Judiciário em casos de crimes contra a vida.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.
O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.
Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.
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