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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Produtor rural é condenado a 12 anos de prisão por matar garimpeiro

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O produtor rural Dércio João Flach foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado do garimpeiro Eliseu Alves Pereira. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (373 km de Cuiabá) na última quarta-feira (4), e o réu deixou o plenário preso, após o juiz determinar a execução imediata da pena.

O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, que argumentou que o crime foi cometido por motivo fútil e utilizando um recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o assassinato ocorreu em julho de 2013, no distrito Salto da Alegria, em Paranatinga. Dércio João Flach, movido por ciúmes, desferiu diversos golpes de faca contra Eliseu Alves Pereira. O produtor rural acreditava que Eliseu mantinha um relacionamento com sua esposa, o que o levou a cometer o crime.

Testemunhas relataram que a vítima foi surpreendida pelo ataque repentino enquanto estava tranquilo, impossibilitando qualquer reação de defesa. Um detalhe chocante revelado durante o julgamento foi que, momentos antes do crime, réu e vítima assistiam juntos a um jogo da seleção brasileira. Dércio João Flach confessou o assassinato.

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A promotora Fernanda Luiza Mendonça Siscar destacou a importância da condenação: “A condenação tem grande relevância social. Não é apenas sobre a pena aplicada, mas sobre o fato de que a Justiça alcança todos, independentemente da condição econômica. O réu é um produtor rural e isso reforça que o Tribunal do Júri não faz distinção. Quem comete um homicídio duplamente qualificado deve responder por ele.”

Ela também ressaltou a agilidade da Justiça: “Além disso, o cumprimento imediato da pena mostra que o sistema funciona. Ele entrou no plenário em liberdade e saiu preso”, concluiu a promotora, enfatizando que a decisão reforça a atuação rigorosa do Poder Judiciário em casos de crimes contra a vida.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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