Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Processo de João Arcanjo é remetido ao TJMT para julgamento de recurso

Publicados

em

A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em uma ação penal que o acusa de homicídios qualificados ocorridos em 2002. A determinação, emitida em 17 de dezembro, remeteu o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) seja julgado.

O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ligada ao Núcleo de Defesa da Vida, buscando a anulação da decisão de extinção de punibilidade. O MPMT também requereu o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição. Caso a anulação não seja acolhida, o Ministério Público pede que os autos sejam remetidos ao TJMT para reforma da decisão, assegurando o prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.

A principal argumentação do Ministério Público reside na alegação de que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a correta contagem do prazo prescricional, o que, por sua vez, tornaria inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

Leia mais:  MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

Além disso, o MPMT contesta o entendimento de que o último marco interruptivo da prescrição seria o acórdão de novembro de 2011. A Promotoria sustenta que houve outros atos processuais de relevância que deveriam ter reiniciado a contagem do prazo prescricional. Entre eles, são citados a sentença condenatória de setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e, mais recentemente, o acórdão do TJMT que ordenou um novo júri em setembro de 2024.

O processo em questão tramita sob o número 0001998-84.2006.8.11.0042. O desfecho dessa disputa jurídica será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidirá sobre a validade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público e o futuro da ação penal contra João Arcanjo Ribeiro.

Propaganda

MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

Publicados

em

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

Leia mais:  MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

Leia mais:  MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana