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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Processo de João Arcanjo é remetido ao TJMT para julgamento de recurso

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em uma ação penal que o acusa de homicídios qualificados ocorridos em 2002. A determinação, emitida em 17 de dezembro, remeteu o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) seja julgado.

O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ligada ao Núcleo de Defesa da Vida, buscando a anulação da decisão de extinção de punibilidade. O MPMT também requereu o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição. Caso a anulação não seja acolhida, o Ministério Público pede que os autos sejam remetidos ao TJMT para reforma da decisão, assegurando o prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.

A principal argumentação do Ministério Público reside na alegação de que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a correta contagem do prazo prescricional, o que, por sua vez, tornaria inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

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Além disso, o MPMT contesta o entendimento de que o último marco interruptivo da prescrição seria o acórdão de novembro de 2011. A Promotoria sustenta que houve outros atos processuais de relevância que deveriam ter reiniciado a contagem do prazo prescricional. Entre eles, são citados a sentença condenatória de setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e, mais recentemente, o acórdão do TJMT que ordenou um novo júri em setembro de 2024.

O processo em questão tramita sob o número 0001998-84.2006.8.11.0042. O desfecho dessa disputa jurídica será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidirá sobre a validade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público e o futuro da ação penal contra João Arcanjo Ribeiro.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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