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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Processo de João Arcanjo é remetido ao TJMT para julgamento de recurso

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em uma ação penal que o acusa de homicídios qualificados ocorridos em 2002. A determinação, emitida em 17 de dezembro, remeteu o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) seja julgado.

O recurso em sentido estrito foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ligada ao Núcleo de Defesa da Vida, buscando a anulação da decisão de extinção de punibilidade. O MPMT também requereu o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição. Caso a anulação não seja acolhida, o Ministério Público pede que os autos sejam remetidos ao TJMT para reforma da decisão, assegurando o prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.

A principal argumentação do Ministério Público reside na alegação de que não foi intimado sobre o acórdão do TJMT, proferido em setembro de 2024, que determinou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a ausência de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede a correta contagem do prazo prescricional, o que, por sua vez, tornaria inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

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Além disso, o MPMT contesta o entendimento de que o último marco interruptivo da prescrição seria o acórdão de novembro de 2011. A Promotoria sustenta que houve outros atos processuais de relevância que deveriam ter reiniciado a contagem do prazo prescricional. Entre eles, são citados a sentença condenatória de setembro de 2015, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020 e, mais recentemente, o acórdão do TJMT que ordenou um novo júri em setembro de 2024.

O processo em questão tramita sob o número 0001998-84.2006.8.11.0042. O desfecho dessa disputa jurídica será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidirá sobre a validade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público e o futuro da ação penal contra João Arcanjo Ribeiro.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.

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O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.

Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.

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