JUSTIÇA
Portal da Justiça do DF traz informações sobre significado dos andamentos processuais
Para as pessoas pouco familiarizadas com o mundo jurídico, acompanhar a evolução de um processo pode ser um tanto complicado. Motivada pela dificuldade notada diariamente no contato com o seu público, a Ouvidoria do TJDFT inaugurou no site do Tribunal, há mais de uma década, a ferramenta de consulta do “significado” dos andamentos, em parceria com a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST). A página visa a apresentar ao cidadão, em linguagem simplificada, o sentido do movimento processual lançado no processo de seu interesse.
Recentemente, com o propósito de tornar a Justiça do DF ainda mais próxima do cidadão, a Ouvidoria do TJDFT sugeriu ao Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE), que disponibilizasse, na própria página de consulta do PJe, um link para o significado dos andamentos processuais, o que foi acatado e implementado pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas (SUDES).
A medida permitirá que as partes rapidamente consultem e entendam o sentido dos termos técnicos e assim compreendam melhor o trâmite do seu processo. A consulta do PJe é feita pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Processo Eletrônico > Consultas Públicas. Ao clicar na opção em que o processo tramita (1ª Instância ou 2ª Instância), o usuário é levado à página de consulta do PJe, onde foi inserida a opção “Entenda o significado dos movimentos lançados nos processos judiciais”.
Fonte: TJDF

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.
A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.
O caso
O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.
Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.
O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.
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