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JUSTIÇA

STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.

A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.

O caso

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.

Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.

O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.

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JUSTIÇA

Justiça de MT condena posto por preço abusivo em precedente raro no Brasil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso consolidou uma condenação contra um posto de combustíveis da capital, obrigando o estabelecimento ao pagamento de R$ 45 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por prática de preço abusivo.

A decisão, que encerra uma disputa judicial iniciada ainda em 2008, marca um dos poucos precedentes no Brasil em que a Justiça impôs condenação financeira pelo abuso na margem de lucro na revenda de álcool etílico, superando as dificuldades históricas de caracterização dessa infração no setor.

Embora o mercado de combustíveis brasileiro opere sob o regime de livre concorrência, o caso mato-grossense destaca-se pela raridade de condenações efetivas por margem de lucro excessiva.

Diferente de outros estados, onde ações semelhantes costumam ser arquivadas pela complexidade em definir o que constitui “lucro abusivo” diante da ausência de um teto legal, a sentença confirmada em Cuiabá estabelece um balizador: a aplicação de margens superiores a 20% acima dos patamares de mercado foi considerada lesiva ao consumidor.

O caso remonta ao ano de 2008, quando o estabelecimento foi flagrado aplicando uma margem de lucro superior a 20% na revenda de álcool etílico hidratado, entre os meses de agosto e outubro daquele período. E

m outubro de 2015, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o posto pela prática, determinando a interrupção da cobrança, a reparação aos consumidores lesados e a publicidade da sentença. Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmar a condenação, o trânsito em julgado foi oficializado em novembro de 2021. O acordo atual, homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, põe fim à fase de liquidação de sentença.

A punição imposta ao posto de Cuiabá exemplifica um entendimento consolidado no Judiciário brasileiro. Casos similares têm sido registrados em diversas partes do País. Em São Paulo, o Procon e o Ministério Público mantêm uma fiscalização rigorosa sobre a formação de preços, onde postos já foram autuados por elevações injustificadas após anúncios de reajustes pela Petrobras, prática que o órgão define como “vantagem manifestamente excessiva”.

Em Minas Gerais e no Distrito Federal, sentenças recentes também condenaram revendedores que utilizaram a alta demanda ou o isolamento geográfico para elevar as margens de lucro acima dos parâmetros de mercado, reforçando que o limite da livre concorrência termina onde começa a lesão ao bolso do consumidor.

Para especialistas em Direito do Consumidor, o longo trâmite judicial em casos de preços abusivos evidencia a dificuldade de caracterizar a prática. Como não existe um teto legal fixo para o lucro de revendedores, a Justiça baseia-se em planilhas de custos e na média de mercado da região para definir se houve abuso, tornando cada condenação um precedente importante na proteção contra o aumento arbitrário nos postos.

A homologação do acordo pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, coloca um ponto final em um processo que tramitou por quase duas décadas, reafirmando que, apesar da liberdade de preços, o Código de Defesa do Consumidor impõe limites claros contra vantagens manifestamente excessivas — um entendimento que, embora raro, ganha força nos tribunais como resposta a distorções que prejudicam o consumidor final.

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