AGRO & NEGÓCIO
Governo abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel
O governo federal publicou nesta segunda-feira (29.06), a Medida Provisória (MP) nº 1.349, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o subsídio à importação de óleo diesel rodoviário.
Os recursos, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e execução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), têm como finalidade assegurar o abastecimento do combustível no mercado interno e reduzir a pressão de preços sobre o setor de logística e transporte.
A medida impacta diretamente a estrutura de custos do agronegócio. Como o óleo diesel representa parcela expressiva das despesas com escoamento da safra e mecanização, a entrada desses recursos visa mitigar a volatilidade das cotações internacionais que vinha encarecendo o frete rodoviário. O aporte de R$ 550 milhões foi classificado como despesa primária, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário previsto na Constituição para situações de urgência e imprevisibilidade.
O subsídio, contudo, gera efeitos colaterais na economia. Analistas do mercado financeiro indicam que a utilização de verbas extraordinárias para intervenção direta no preço de combustíveis pressiona o resultado das contas públicas e pode gerar distorções na formação de preços pelos importadores.
Para o produtor rural, a medida funciona como um mecanismo de contenção temporária de preços, sem, contudo, alterar os fundamentos de precificação do combustível no mercado global, que permanece atrelado ao câmbio e ao valor do barril de petróleo.
A eficácia do repasse final ao consumidor dependerá dos critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. O setor produtivo permanece sob alerta em relação à perenidade da oferta e ao risco de que a medida, ao ser exaurida, resulte em um reajuste de preços para compensar o fim do subsídio governamental.
Fonte: Pensar Agro
AGRO & NEGÓCIO
Projeto abre caminho para regularização de imóveis em APAs
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que busca destravar a regularização fundiária de ocupações consolidadas em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O texto altera a Lei 13.465/17 e visa garantir segurança jurídica a proprietários e produtores que ocupavam áreas antes mesmo de elas serem convertidas em unidades de conservação.
O projeto, que agora segue sua tramitação na Casa, estabelece um critério de “boa-fé” para a manutenção da posse. Pela proposta, o direito de propriedade pode ser assegurado desde que o ocupante comprovasse a presença na terra antes da criação da APA e mantenha atividades — sejam elas residenciais, comerciais ou produtivas — que sejam estritamente compatíveis com as normas de preservação da unidade.
Os critérios para a regularização
Para evitar interpretações amplas que fragilizem a proteção ambiental, o texto delimita regras claras para a aplicação da medida. A regularização não se aplica a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é vedada. Para ser elegível, o interessado deverá atender a três requisitos cumulativos:
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Legitimidade temporal: Comprovar a ocupação legítima e contínua em data anterior à criação da respectiva APA.
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Consolidação da posse: Exercer a posse direta, mansa e pacífica (sem oposição), com destinação compatível com a legislação ambiental vigente na área.
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Ausência de impedimento judicial: Não existir sentença judicial definitiva transitada em julgado que ordene a desocupação da área.
A medida atende a uma demanda antiga de produtores rurais que se viram em situação de insegurança jurídica após mudanças no regime fundiário de suas propriedades. Ao diferenciar ocupações produtivas em APAs daquelas em zonas de proteção integral, o PL busca equilibrar o desenvolvimento econômico local com a sustentabilidade.
A expectativa no setor é que, se aprovada, a proposta reduza conflitos fundiários e permita que produtores invistam em suas terras com a garantia da titularidade, essencial para o acesso a financiamentos e para o planejamento de longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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