POLÍTICA NACIONAL
Empréstimo da Paraíba com Fundo de Desenvolvimento Agrícola vai a Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar empréstimo externo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.
A proposta (MSF 34/2026) estabelece que o estado da Paraíba deverá oferecer contrapartida de US$ 3,125 milhões para a execução do Procase II. O financiamento será liberado entre 2026 e 2031.
O empréstimo complementa outras fontes de recursos para o Procase II e não cria um programa governamental. Segundo o parecer, a iniciativa reforça as ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar no semiárido paraibano. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Desenvolvimento rural
O projeto busca ampliar a inclusão produtiva das populações rurais, fortalecer organizações comunitárias e promover atividades econômicas sustentáveis adaptadas às condições do semiárido. Também prevê ações relacionadas à segurança hídrica e alimentar das comunidades atendidas.
O estado da Paraíba será o devedor da operação, e o Fida será o credor. A União poderá garantir o empréstimo, desde que sejam cumpridas as condições necessárias para o primeiro desembolso, comprovada a regularidade do estado no pagamento de precatórios e firmado contrato de contragarantias, que são recursos para ressarcir a União caso o governo federal seja chamado a pagar a dívida.
Condições
O crédito terá prazo total de até 216 meses, com carência de até 42 meses e amortização em 174 meses. Os pagamentos de juros e das parcelas serão semestrais, pelo sistema de amortização constante. Os juros serão calculados com base na taxa SOFR, referência do mercado financeiro dos Estados Unidos, acrescida de um spread variável — percentual definido pelo Fida de acordo com o custo de captação e o prêmio de maturidade. Não haverá outros encargos ou comissões. Não haverá outros encargos ou comissões.
A autorização para contratar a operação tem validade de 540 dias a partir da publicação da resolução. Para Daniella Ribeiro, o financiamento contribuirá para o desenvolvimento da Paraíba.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança restrição a ultraprocessados nas cantinas escolares
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que endurece as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020, que segue para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é promover a alimentação saudável nas escolas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto, do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados (como salgadinho de pacote e biscoito recheado), a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, a proposta veda ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.
Segundo o autor, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços que incentivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que elas podem orientar os estudantes “por toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.
Para Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve ser coerente com as políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.
— Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro — destacou a relatora.
Lanches saudáveis
O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especifica quais alimentos poderão ser oferecidos. Entre as opções permitidas, estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.
A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinadas a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Além disso, antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter alvará sanitário ou licença de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária.
As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Publicidade
Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.
As escolas deverão ter afixados cartazes com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.
Mudanças
O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.
O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado e o estímulo à reeducação alimentar e à prática de atividades físicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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