Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

campinapolis

Polícia Civil deflagra Operação Ophis e desarticula facção criminosa em Mato Grosso

Publicados

em

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta sexta-feira (10.10) a Operação Ophis, com o objetivo de desmantelar uma facção criminosa envolvida em tráfico de drogas, homicídios e extorsão de comerciantes no município de Campinápolis e região. A ação resultou no cumprimento de 15 ordens judiciais, mobilizando mais de 50 policiais civis.

A operação, coordenada pela Delegacia de Campinápolis, com apoio das Delegacias Regionais de Água Boa e Vila Rica, focou na prisão de lideranças do grupo criminoso e na busca por elementos que auxiliem na individualização das condutas dos envolvidos. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pela Vara do Crime Organizado em Cuiabá e pela Vara Única de Campinápolis.

Entre os principais alvos estão o chefe da facção na região e seu braço-direito, conhecido como “disciplina” da organização. Este último era o responsável por adquirir, distribuir a droga, aplicar castigos e executar desafetos do grupo criminoso, evidenciando a violência e a hierarquia dentro da facção.

As investigações que culminaram na Operação Ophis tiveram início há cerca de oito meses, durante a apuração de um homicídio ocorrido em Campinápolis, no qual membros da facção estavam envolvidos. A equipe de policiais conseguiu detalhar o modo de operação do grupo, especialmente no tráfico de drogas, e identificar suas lideranças e demais integrantes.

Os dois investigados presos como lideranças controlavam a cidade, desde o monitoramento de áreas até a distribuição de entorpecentes para os pontos de venda, além de serem responsáveis pela aquisição da droga que chegava de fora. Crimes violentos, como homicídios e extorsões a comerciantes locais, também eram atribuídos a eles.

O delegado Adriano Cavalheri, responsável pelas investigações, representou pelas ordens judiciais, que foram prontamente deferidas pela Justiça. “Seguindo a política de Tolerância Zero ao crime organizado no estado de Mato Grosso, a Delegacia de Campinápolis focou no combate à atividade da facção criminosa, buscando além da prisão das lideranças da região, a apreensão de documentos, celulares, valores e outros elementos que venham conter informações para individualização das condutas e responsabilização de cada um dos investigados”, afirmou Cavalheri.

Significado da Operação Ophis

O nome “Ophis” tem origem no grego antigo e significa “serpente”, simbolizando a capacidade de se mover furtivamente e atacar, assim como inocular veneno. A escolha faz referência à atuação da facção criminosa que, segundo a Polícia Civil, “espalha veneno pela sociedade por meio do tráfico de drogas e os ataques covardes ligados aos homicídios e outros crimes violentos”.

Curiosamente, a palavra “Ophis” também carrega um significado positivo, remetendo a renovação, proteção e força vital, o que, para a Polícia Civil, simboliza a desarticulação do grupo criminoso e a renovação da segurança na região após a intervenção.

A Operação Ophis integra o planejamento estratégico da Polícia Civil, inserida na operação Inter Partes e no programa Tolerância Zero do Governo de Mato Grosso, que visa intensificar o combate às facções criminosas em todo o estado.

Propaganda

campinapolis

Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude

Publicados

em

Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.

Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.

Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.

Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”

Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”

O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana