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MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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Advogado questiona na Justiça criação de 11 cargos comissionados; mais de 1 milhão por ano com salários 

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Câmara Municipal de Canarana

 

O advogado Paulo Sérgio Nogueira da Silva, ajuizou uma ação popular na Justiça de Mato Grosso para questionar a criação de 11 cargos comissionados de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Canarana. A medida é direcionada contra o Município, o Legislativo municipal e eventuais servidores que tenham sido nomeados para as funções.

A ação contesta a Lei Complementar nº 254/2026, sancionada em 23 de abril deste ano. Conforme o documento, cada vereador teria direito a indicar um assessor de confiança, cuja nomeação seria realizada pelo presidente da Câmara.

Os cargos têm salário de R$ 4.500, exigem ensino médio completo e preveem dedicação exclusiva. Entre as atribuições estão o auxílio na elaboração de projetos de lei, acompanhamento da tramitação de matérias, atendimento à população, gerenciamento de redes sociais, organização da agenda dos vereadores, arquivamento de documentos e acompanhamento de sessões e audiências.

Segundo o advogado, o custo anual estimado para a manutenção dos 11 cargos é de aproximadamente R$ 1,03 milhão, considerando salários, encargos e benefícios. Ao longo de um mandato de quatro anos, a despesa poderia superar R$ 4,12 milhões.

Na ação, o autor também argumenta que o município encerrou o exercício de 2024 com déficit orçamentário de aproximadamente R$ 3,89 milhões. Ele afirma ainda que a criação dos cargos ocorre em um contexto de problemas sociais, como a ausência de coleta e tratamento de esgoto, índice de mortalidade infantil de 20,62 óbitos por mil nascidos vivos e vulnerabilidade econômica de parte significativa da população.

Outro ponto levantado é a possível sobreposição das atribuições dos novos assessores com funções já previstas no quadro de servidores da Câmara, incluindo cargos efetivos e comissionados nas áreas administrativa, legislativa e de comunicação.

O advogado sustenta que as atividades previstas para os assessores seriam predominantemente burocráticas, técnicas e operacionais, e não corresponderiam às funções de direção, chefia ou assessoramento qualificado, exigidas pela Constituição para cargos em comissão. A petição cita ainda entendimentos judiciais sobre a necessidade de concurso público para funções permanentes da administração.

“A atitude dos vereadores de Canarana é só mais um exemplo do desrespeito com o dinheiro de quem trabalha e paga imposto. Não podemos mais aceitar isso, muito menos sustentar mordomia de político. Quer assessor particular? Quer alguém pra cuidar da sua rede social? Pois pague do próprio bolso ou faça uma vaquinha com seus eleitores! Chega de empurrar a conta para o povo. O brasileiro precisa entender: quanto mais se gasta com políticos e benefícios é menos comida na mesa”. Paulo Sérgio Nogueira da Silva

Como pedido de urgência, o autor requer a suspensão imediata da Lei Complementar nº 254/2026, a interrupção de novas nomeações e a exoneração de servidores eventualmente já designados para os cargos. No mérito, pede que a lei seja declarada nula e que os responsáveis sejam condenados a devolver valores pagos, caso seja reconhecida lesão aos cofres públicos.

A ação também solicita que a Câmara Municipal informe à Justiça os nomes dos servidores nomeados com base na nova legislação. O processo ainda deverá ser analisado pelo Judiciário, que poderá ouvir os réus e o Ministério Público antes de decidir sobre os pedidos apresentados.


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