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Advogado questiona na Justiça criação de 11 cargos comissionados; mais de 1 milhão por ano com salários 

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Câmara Municipal de Canarana

 

O advogado Paulo Sérgio Nogueira da Silva, ajuizou uma ação popular na Justiça de Mato Grosso para questionar a criação de 11 cargos comissionados de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Canarana. A medida é direcionada contra o Município, o Legislativo municipal e eventuais servidores que tenham sido nomeados para as funções.

A ação contesta a Lei Complementar nº 254/2026, sancionada em 23 de abril deste ano. Conforme o documento, cada vereador teria direito a indicar um assessor de confiança, cuja nomeação seria realizada pelo presidente da Câmara.

Os cargos têm salário de R$ 4.500, exigem ensino médio completo e preveem dedicação exclusiva. Entre as atribuições estão o auxílio na elaboração de projetos de lei, acompanhamento da tramitação de matérias, atendimento à população, gerenciamento de redes sociais, organização da agenda dos vereadores, arquivamento de documentos e acompanhamento de sessões e audiências.

Segundo o advogado, o custo anual estimado para a manutenção dos 11 cargos é de aproximadamente R$ 1,03 milhão, considerando salários, encargos e benefícios. Ao longo de um mandato de quatro anos, a despesa poderia superar R$ 4,12 milhões.

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Na ação, o autor também argumenta que o município encerrou o exercício de 2024 com déficit orçamentário de aproximadamente R$ 3,89 milhões. Ele afirma ainda que a criação dos cargos ocorre em um contexto de problemas sociais, como a ausência de coleta e tratamento de esgoto, índice de mortalidade infantil de 20,62 óbitos por mil nascidos vivos e vulnerabilidade econômica de parte significativa da população.

Outro ponto levantado é a possível sobreposição das atribuições dos novos assessores com funções já previstas no quadro de servidores da Câmara, incluindo cargos efetivos e comissionados nas áreas administrativa, legislativa e de comunicação.

O advogado sustenta que as atividades previstas para os assessores seriam predominantemente burocráticas, técnicas e operacionais, e não corresponderiam às funções de direção, chefia ou assessoramento qualificado, exigidas pela Constituição para cargos em comissão. A petição cita ainda entendimentos judiciais sobre a necessidade de concurso público para funções permanentes da administração.

“A atitude dos vereadores de Canarana é só mais um exemplo do desrespeito com o dinheiro de quem trabalha e paga imposto. Não podemos mais aceitar isso, muito menos sustentar mordomia de político. Quer assessor particular? Quer alguém pra cuidar da sua rede social? Pois pague do próprio bolso ou faça uma vaquinha com seus eleitores! Chega de empurrar a conta para o povo. O brasileiro precisa entender: quanto mais se gasta com políticos e benefícios é menos comida na mesa”. Paulo Sérgio Nogueira da Silva

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Como pedido de urgência, o autor requer a suspensão imediata da Lei Complementar nº 254/2026, a interrupção de novas nomeações e a exoneração de servidores eventualmente já designados para os cargos. No mérito, pede que a lei seja declarada nula e que os responsáveis sejam condenados a devolver valores pagos, caso seja reconhecida lesão aos cofres públicos.

A ação também solicita que a Câmara Municipal informe à Justiça os nomes dos servidores nomeados com base na nova legislação. O processo ainda deverá ser analisado pelo Judiciário, que poderá ouvir os réus e o Ministério Público antes de decidir sobre os pedidos apresentados.


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MP: Prefeitura de Canarana terá que quitar dívida de R$ 4,6 milhões com fundo previdenciário

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Prefeitura de Canarana

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a concessão de tutela de evidência para obrigar a Prefeitura de Canarana a repassar R$ 4.632.771,05 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). O valor é referente a contribuições previdenciárias dos servidores, cota patronal, aportes para cobertura do déficit atuarial e taxa administrativa.

De acordo com manifestação protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Canarana, a dívida corresponde ao período entre dezembro de 2025 e abril de 2026. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Carla Marques Salati em 13 de agosto de 2026.

As informações sobre a inadimplência foram encaminhadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. Segundo os documentos citados na manifestação, o próprio Prevican informou que o município não estaria realizando os repasses previstos em lei, incluindo valores descontados diretamente dos salários dos servidores.

Ainda conforme o MP, a ausência dos repasses teria levado a diretoria do fundo previdenciário a resgatar aplicações financeiras para manter o pagamento de despesas correntes, como as folhas de aposentados, pensionistas, servidores e funcionários da área administrativa.

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A Promotoria também aponta que o município estaria descontando a contribuição previdenciária dos servidores no momento do pagamento da remuneração, mas não estaria transferindo os valores ao Prevican. Na manifestação, o órgão afirma que essa conduta pode, em tese, configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O Ministério Público sustenta que a falta de pagamento é reiterada e que o débito permanece mesmo após comunicações feitas pelo sindicato e pelo fundo previdenciário. Por esse motivo, pediu que a Justiça determine a intimação pessoal do prefeito para que faça o repasse integral da dívida dentro do prazo que for estabelecido.

Em caso de descumprimento, o MP solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao agente político. Também foi requerido o bloqueio de ativos financeiros das contas do município por meio do sistema Sisbajud, em valor suficiente para quitar a obrigação, com posterior transferência dos recursos ao fundo previdenciário.

Até o momento, a manifestação representa um pedido do Ministério Público e não uma decisão judicial.

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