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MP: Prefeitura de Canarana terá que quitar dívida de R$ 4,6 milhões com fundo previdenciário

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Prefeitura de Canarana

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça a concessão de tutela de evidência para obrigar a Prefeitura de Canarana a repassar R$ 4.632.771,05 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). O valor é referente a contribuições previdenciárias dos servidores, cota patronal, aportes para cobertura do déficit atuarial e taxa administrativa.

De acordo com manifestação protocolada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Canarana, a dívida corresponde ao período entre dezembro de 2025 e abril de 2026. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Carla Marques Salati em 13 de agosto de 2026.

As informações sobre a inadimplência foram encaminhadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. Segundo os documentos citados na manifestação, o próprio Prevican informou que o município não estaria realizando os repasses previstos em lei, incluindo valores descontados diretamente dos salários dos servidores.

Ainda conforme o MP, a ausência dos repasses teria levado a diretoria do fundo previdenciário a resgatar aplicações financeiras para manter o pagamento de despesas correntes, como as folhas de aposentados, pensionistas, servidores e funcionários da área administrativa.

A Promotoria também aponta que o município estaria descontando a contribuição previdenciária dos servidores no momento do pagamento da remuneração, mas não estaria transferindo os valores ao Prevican. Na manifestação, o órgão afirma que essa conduta pode, em tese, configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

O Ministério Público sustenta que a falta de pagamento é reiterada e que o débito permanece mesmo após comunicações feitas pelo sindicato e pelo fundo previdenciário. Por esse motivo, pediu que a Justiça determine a intimação pessoal do prefeito para que faça o repasse integral da dívida dentro do prazo que for estabelecido.

Em caso de descumprimento, o MP solicitou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao agente político. Também foi requerido o bloqueio de ativos financeiros das contas do município por meio do sistema Sisbajud, em valor suficiente para quitar a obrigação, com posterior transferência dos recursos ao fundo previdenciário.

Até o momento, a manifestação representa um pedido do Ministério Público e não uma decisão judicial.

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Justiça mantém condenação do Município de Canarana por remoção retaliatória de servidora

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao Município de Canarana no caso envolvendo uma técnica de enfermagem removida de forma arbitrária após participar de ato em defesa do piso salarial da categoria. Os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pela prefeitura, confirmando a decisão que anulou a transferência da servidora.

De acordo com os autos, a profissional foi deslocada de ofício do hospital municipal, onde atuava em regime noturno, para a Casa da Criança, em regime diurno, apenas 20 dias depois de integrar uma manifestação pacífica pela valorização da categoria. A remoção teria sido comunicada por simples ofício interno, sem portaria publicada, sem abertura de processo administrativo e sem fundamentação legal válida.

No julgamento, o colegiado reconheceu uma série de ilegalidades no ato administrativo: a ausência de hipótese legal que autorizasse a remoção ex officio, a falta de publicidade, a violação do contraditório e da ampla defesa, além de motivação genérica e insuficiente. A corte também identificou desvio de finalidade, diante do caráter retaliatório da medida, e desvio de função.

Trecho do acórdão 

“A Administração Pública, ao exercer o poder de remover servidores, deve pautar-se pela impessoalidade. A escolha de um “alvo” específico para uma lotação em condições sabidamente inferiores — como demonstrado pelas fotos e vídeos de infestação de insetos e falta de mobiliário adequado na Casa da Criança — transmuda o ato administrativo
em instrumento de tortura psicológica e perseguição política. Tal conduta é repelida pelo ordenamento jurídico e autoriza a intervenção do Judiciário para anular o ato e restabelecer o status quo ante.” – Relator: Des(a). Mario Roberto Kono de Oliveira.

“Infelizmente, a perseguição política promovida pelo prefeito contra servidores que ousam exercer seus direitos é uma prática covarde e corriqueira nas pequenas cidades, onde o abuso de poder se traveste de ato administrativo. A servidora, em questão, ousou ter coragem, sem se calar diante desse arbítrio — e a Justiça, ao final, reconheceu que a lei ainda é o escudo do cidadão contra o autoritarismo”. Disse o advogado Paulo Sérgio.

Com a decisão, ficou mantida a anulação do ato e a reintegração da servidora ao cargo original, no regime noturno. O município também segue condenado ao pagamento de danos materiais, referentes ao adicional noturno devido desde a remoção até a reintegração, e de danos morais em favor da técnica de enfermagem.

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