POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Setembro Roxo para conscientizar sobre a fibrose cística
A Lei 15.465/26 institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.
A nova lei prevê a realização de ações durante todo o mês de setembro para conscientizar sobre o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da doença genética que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo.
A campanha terá como alvos principais os gestores e os profissionais de saúde.
A proposta que deu origem à lei (PL 4368/20) é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e foi aprovada pelos deputados e pelos senadores.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (10).
Lei alterada
O texto altera a Lei 12.136/09, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro. A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa.
O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:
- suicídio, no chamado Setembro Amarelo (Lei 15.199/25);
- doenças cardiovasculares (Lei 14.747/23); e
- promoção da paz (Lei 15.093/25).
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar
Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Custeio
Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.
— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.
O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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