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Justiça suspende festividades do aniversário de Campinápolis
A Promotoria de Justiça de Campinápolis (a 658km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável para suspensão imediata da realização do 38º Aniversário de Campinápolis e da Expocamp, festividades previstas para o período de 23 a 25 de maio de 2024. A decisão determina ainda a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência da referida contratação, assim como que o Município se abstenha de promover novas festas e shows, enquanto não forem solucionadas graves violações da administração pública.
Entre as violações apontadas estão a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população; providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado; regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas de São José do Couto (distrito de Campinápolis); bem como adoção das providências já determinadas em outras decisões e sentenças judiciais. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil caso haja descumprimento da decisão, e multa adicional de R$ 600 mil caso o evento ocorra.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada com o objetivo de suspender os eventos, “tendo em vista a desproporcionalidade entre as ações prioritárias, descumprimentos de decisões judiciais e violações sistemáticas de direitos fundamentais”. O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb considerou “imoral e desproporcional a realização de evento desta magnitude quando o Município de Campinápolis se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse prioritário dos cidadãos”. Segundo o promotor, os valores dispendidos se mostram incompatíveis com a capacidade financeira municipal e a razoabilidade que se espera de um gestor.
“O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, de forma reiterada, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município, como saúde, educação, e infraestrutura mínima, tal como o saneamento básico. Essa prática, que não apenas configura um potencial má administração dos recursos em si, mas também evidencia uma gestão temerária, que não está alinhada com os princípios do interesse público”, consta na decisão de 15 de maio de 2024.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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