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Jovem é preso após ameaçar mãe de morte por venda de moto
Um jovem, de 20 anos, foi preso na madrugada deste domingo (29.09), após ameaçar de morte a própria mãe, de 35, na região central do município de Campinápolis (553 km de Cuiabá). A mulher relatou que seu filho invadiu a residência e chegou extremamente violento, após a mulher vender uma motocicleta.
Segundo boletim de ocorrência, por volta das 5 horas, policiais militares do 1º Pelotão receberam denúncia de violência doméstica e que a vítima estava desesperada por ajuda.
Assim que os policiais chegaram na casa, encontraram o jovem já detido pelo padrasto e enteado em cima da cama.
A vítima relatou que constantemente é ameaçada de morte pelo filho por conta de uma dívida de uma motocicleta que o suspeito comprou em seu nome.
A mulher relatou que o filho teria dado de entrada um valor de R$ 11 mil e financiou outros R$ 22 mil em nome da vítima. O suspeito teria pagado apenas algumas prestações.
A vítima ressaltou que, devido a falta de comprometimento do filho, vendeu a motocicleta. Após o ato, vem sofrendo diversas ameaças por parte do rapaz.
O homem já teria ainda danificado diversas portas da casa dela com socos e chutes. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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