POLÍTICA NACIONAL
Ex-deputado Rubem Medina morre aos 83 anos no Rio de Janeiro
Morreu nesta quinta-feira, aos 83 anos, no Rio de Janeiro, o ex-deputado federal Rubem Medina. A morte foi informada pela família e por empresas do grupo empresarial ao qual ele era ligado. A causa não foi divulgada.
Rubem Medina exerceu nove mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados, entre 1967 e 2003. Foi eleito primeiro pelo antigo estado da Guanabara, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e depois pelo Rio de Janeiro, por diferentes legendas ao longo da carreira.
Na Câmara, teve atuação destacada em temas da área econômica. Foi integrante da antiga Comissão de Economia, Indústria e Comércio em vários períodos e presidiu o colegiado entre 1997 e 1998. Também participou de debates legislativos sobre o sistema tributário, o sistema financeiro e a responsabilidade fiscal.
Rubem Medina integrou a Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, com participação em colegiados ligados à ordem econômica e à organização institucional do Estado. Também exerceu funções de liderança partidária, como vice-líder do MDB entre 1970 e 1971 e vice-líder de blocos e bancadas em outros períodos.
Economista de formação, Rubem Medina construiu trajetória na vida pública e no setor empresarial. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o velório e o sepultamento serão reservados aos familiares.
O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, decretou luto oficial de três dias pela morte do ex-parlamentar.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados
A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).
Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.
O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.
Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.
Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.
“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.
Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.
“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”
A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.
Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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