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POLÍTICA NACIONAL

Emendas de Plenário para detecção precoce de adenomiose passam na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) três emendas de Plenário ao projeto de lei que estabelece diretrizes para a detecção precoce e o tratamento da adenomiose — condição considerada benigna em que o endométrio, tecido que reveste o interior do útero, cresce para dentro da parede muscular do órgão, causando inflamação, aumento do volume uterino, cólicas fortes e sangramentos menstruais intensos. 

As emendas ao PL 406/2024, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), receberam parecer favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O projeto é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O texto voltará a Plenário para votação pelos senadores.

— As três emendas, portanto, não reabrem o mérito da matéria, nem alteram a opção política já aprovada por esta Comissão. Ao contrário, aperfeiçoam
a redação do projeto, conferem maior precisão terminológica, reforçam a coerência sistêmica da proposição e preservam integralmente sua finalidade de promover a detecção precoce, o tratamento oportuno e a atenção adequada às mulheres acometidas pela adenomiose — disse a relatora.

Diretrizes

O texto enviado pela Câmara instituía o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, mas uma das emendas acolhidas pela relatora substituiu a criação desse programa pela adoção de diretrizes com as mesmas finalidades, entre elas o incentivo ao diagnóstico e ao tratamento precoces da doença.

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Na avaliação de Roberta Acioly, a mudança de programa para diretrizes não prejudica o objetivo do projeto. Pelo contrário, para a relatora, a adoção de diretrizes favorece a integração das medidas às políticas públicas já existentes no Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo ações de informação, pesquisa, produção de dados e qualificação da assistência à saúde da mulher.

As diretrizes incluem a celebração de parcerias para pesquisas destinadas à identificação das causas da adenomiose e de formas de tratamento preventivo. Também está prevista a padronização dos critérios de diagnóstico da doença, com o objetivo de melhorar a definição de seu impacto sobre a vida da mulher e de sua apresentação clínica.

A segunda emenda faz a alteração correspondente no trecho que reúne as ações previstas, para que elas passem a integrar essas diretrizes. Roberta Acioly ressaltou que permanecem preservadas as medidas relacionadas a pesquisa, critérios diagnósticos, capacitação profissional, conscientização, campanhas e informações epidemiológicas.

A terceira emenda modifica a regra sobre o custeio. O texto aprovado pela Câmara determina que as despesas sejam pagas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A emenda mantém essa previsão e acrescenta expressamente que deverá ser observada a disponibilidade orçamentária.

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Treinamento e campanhas

A proposta prevê o treinamento e a atualização periódica de profissionais, a conscientização da população sobre os sintomas mais frequentes da adenomiose e implementação de campanhas em eventos médicos, hospitais e outros locais para estimular a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação das pessoas com a doença.

Outra medida é a implantação de um sistema de informações para reunir e consolidar dados epidemiológicos que possam contribuir para pesquisas científicas sobre a adenomiose. O Poder Executivo também deverá manter registro de dados destinado ao monitoramento e à elaboração de indicadores para aprimorar as políticas públicas previstas na futura lei. A regulamentação ficará a cargo do Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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