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Bombeiros resgatam corpo de homem preso às ferragens de veículo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite de quarta-feira (15.4), o desencarceramento do corpo de uma vítima de acidente de trânsito envolvendo uma caminhonete e um conjunto transportador (combinação de um ou mais veículos, como um caminhão e sua carreta), na BR-364, entre Sapezal (a 511 km de Cuiabá) e Campos de Júlio (a 567 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Pelotão Independente Bombeiro Militar (4º PIBM) foi acionada por volta das 19h10 para atendimento da ocorrência. Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que o veículo ainda se encontrava na pista, com danos significativos na parte frontal em decorrência da colisão.

No interior do veículo, a equipe encontrou o condutor já em óbito, preso às ferragens. Os bombeiros precisaram utilizar equipamento desencarcerador para a retirada do corpo da vítima do interior do veículo.

Após o resgate, o corpo foi entregue à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atuaram no controle e na segurança da cena durante toda a operação.

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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Sapezal

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a aquisição de mobiliário escolar. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada durante sessão ordinária desta terça-feira (28).

Conselheiro Alisson Carvalho de Alencar

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, na qual o requerente apontou possíveis restrições à competitividade do certame. Conforme a denúncia, o edital exigia uma marca específica para os conjuntos escolares, autorizava a solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase da licitação e impunha a comprovação de regularidade fiscal perante o município por todos os licitantes, inclusive aqueles sediados em outras cidades.

Na análise preliminar do processo, o conselheiro verificou que a prefeitura justificou a exigência da marca com o argumento de manter a padronização estética do mobiliário e do ambiente escolar, que já conta com móveis do fabricante indicado no edital. Para o relator, contudo, a justificativa é insuficiente e carece de fundamentação técnica.

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“Em uma análise preliminar, as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem garantir a harmonia visual necessária, sem necessidade de especificação de marca”, sustentou.

Em relação à exigência de regularidade fiscal perante o município, Alisson Alencar entendeu que a cláusula afronta o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, ao impor requisito incompatível com a legislação para empresas sediadas em outros municípios.

O conselheiro também apontou irregularidade na previsão que autoriza a administração a exigir amostras e laudos de todos os proponentes, por considerar que a medida contraria a sistemática prevista no artigo 41 da Lei de Licitações e impõe ônus desnecessário aos participantes do certame.

Ao votar pela manutenção da tutela provisória, o relator ressaltou ainda que a continuidade da licitação poderia resultar na adjudicação de um procedimento conduzido com regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e ao erário.

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