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Justiça aceita denúncia contra 18 envolvidos em megaesquema de lavagem de dinheiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso aceitou, nesta quinta-feira (9), a denúncia apresentada pela 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá contra 18 indivíduos por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os acusados são peças-chave em um sofisticado esquema que visava ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes do tráfico de drogas e outros crimes graves, revelado pela Operação Datar, deflagrada em agosto pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus se associaram de forma estável e permanente para praticar reiteradamente o crime de lavagem de dinheiro. O esquema envolvia transações financeiras estruturadas, fracionadas e sem causa econômica legítima, utilizando familiares, empresas de fachada e “laranjas” para conferir uma aparência de legalidade aos recursos obtidos ilegalmente.

A investigação revelou a impressionante movimentação de mais de R$ 185 milhões em operações bancárias atípicas e incompatíveis com os rendimentos declarados por quatro dos denunciados e uma empresa, no período entre 2015 e 2023. Parte dos réus já possuía histórico criminal, com condenações anteriores por tráfico de drogas, associação para o tráfico, contrabando e moeda falsa, indicando a reincidência e profissionalização da atividade criminosa.

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O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar destacou a robustez das provas. “Restou amplamente demonstrado que os denunciados atuaram de forma organizada, estável e reiterada, valendo-se de estruturas empresariais fictícias, pessoas interpostas e operações financeiras complexas, com o objetivo de ocultar e dissimular valores de origem ilícita. O grau de sofisticação das práticas adotadas, somado à extensão territorial das transações e à multiplicidade de agentes envolvidos, revela a existência de um esquema criminoso profissionalizado, caracterizado pela reincidência e continuidade delitiva”, afirmou Cesar.

A estrutura da organização criminosa, segundo o MPMT, era composta por dois núcleos interligados: um central, responsável pela operacionalização do esquema de lavagem, e um colaborador, formado por familiares e pessoas próximas que emprestavam nomes e contas bancárias para a ocultação dos bens.

Além da condenação dos réus, o Ministério Público requereu o perdimento de bens e valores obtidos com os crimes, totalizando R$ 32.218.077,63. Esse montante inclui dinheiro bloqueado em contas e investimentos, espécie, bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados, que deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

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Sobre a Operação Datar

A Operação Datar foi deflagrada em agosto pela Denarc, com o objetivo de desarticular esse complexo esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes. A investigação identificou movimentações financeiras milionárias envolvendo alvos não apenas em Cuiabá e Primavera do Leste, mas também nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, demonstrando a abrangência e a ramificação da rede criminosa.

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Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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