POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê certificação de influenciadores que participam de propaganda de jogos e apostas
O Projeto de Lei 4910/24 define regras para que influenciadores digitais façam propaganda de apostas on-line, cassinos digitais ou outros tipos de jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto equipara o influenciador que promove jogos e apostas envolvendo dinheiro ao agente autônomo de investimento, exigindo dele a mesma certificação desses profissionais junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Autor do projeto, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirma que o objetivo é garantir que os influenciadores compreendam os riscos financeiros e psicológicos associados ao incentivo de apostas.
“O projeto é uma resposta necessária e urgente aos inúmeros casos de influenciadores digitais promovendo apostas on-line sem a devida regulamentação e transparência”, alerta o parlamentar.
“Ao equiparar os influenciadores a agentes autônomos de investimento, o texto visa trazer maior responsabilidade para essas figuras, que exercem grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens e vulneráveis.”
A certificação
A certificação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda e deverá incluir treinamento obrigatório sobre os riscos das apostas, com a apresentação de casos reais de falência, suicídio e separação de famílias em razão do vício em jogos de azar. A intenção é que o influenciador conheça as consequências de incentivar essas atividades.
O projeto também exige que o influenciador informe, de maneira clara, que sua participação na publicidade foi patrocinada por plataformas de apostas ou cassinos on-line, e faça advertências explícitas sobre os riscos ao público.
Punições
Influenciadores digitais que promoverem apostas on-line sem a devida certificação ou sem esses avisos, ficarão sujeitos à multa, conforme cada caso, podendo variar de R$ 10 milaté R$ 1 milhão.
O influenciador também poderá ser responsabilizado penalmente se omitir informações sobre os perigos das apostas.
Novos crimes
A proposta também define como crime:
- a falsa promessa de lucro, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa; e
- a tentativa de dissolução da célula familiar, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Por fim, as plataformas de redes sociais e de conteúdo digital que veicularem publicidade ou promoções de apostas on-line deverão exigir dos influenciadores a certificação válida exigida. Além disso, deverão desenvolver mecanismos automáticos e manuais de monitoramento para identificar e sinalizar conteúdos relacionados a apostas on-line.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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