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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.

Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Liberdade provisória

Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

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A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.

O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.

Mudanças em relação ao projeto original

A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.

A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).

O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.

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Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Todo advogado tem direito de se comunicar com cliente preso, afirma Izalci

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O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu o cumprimento do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso. Ele fazia referência a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que proibiu por 90 dias o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, de receber visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, que também atua como seu advogado.

Izalci apontou que o princípio do acesso ao preso deve ser respeitado independentemente de vínculo familiar entre cliente e advogado.

— Se a lei protege até o advogado que não tem procuração nenhuma, o que dizer daquele que assinou os autos e está formalmente na defesa? — questionou.

O senador acrescentou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito de receber visitas de parentes, mantendo assim contato com o mundo exterior.

— Existe, sim, a possibilidade de restringir isso, mas em contexto disciplinar, dentro de uma escala que começa pequena e vai crescendo, se o problema [disciplinar] persistir — argumentou.

Leia mais:  Todo advogado tem direito de se comunicar com cliente preso, afirma Izalci

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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