POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova datas comemorativas e homenagens a pessoas, cidades e eventos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas que criam datas comemorativas e homenageiam cidades, eventos e figuras históricas, entre outras.
Todas elas tramitaram em caráter conclusivo e devem seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
- PL 4268/25 – inscreve o nome de Almerinda Farias Gama (advogada, sindicalista, sufragista) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
- PL 4155/24 – cria o Dia Nacional do Amendoim, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro.
- PL 4255/24 – cria o Dia Nacional do Sorgo (quinto cereal mais produzido no mundo), em 5 de novembro.
- PL 4481/24 – institui o Dia Nacional do Peixe-Boi-da-Amazônia, em 27 de setembro.
- PL 74/25 – cria o Dia Nacional do Futebol na Literatura Brasileira, a ser comemorado anualmente em 11 de dezembro.
- PL 1259/25 – cria o Dia Nacional do Arborista, a ser comemorado a cada dia 16 de setembro.
- PL 2311/25 – institui o Dia Nacional do Frentista, em 4 de março de cada ano.
- PL 1137/26 – cria o Dia Nacional do Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, a ser celebrado anualmente em 21 de fevereiro.
- PL 5810/23 – reconhece a Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT) como manifestação da cultura nacional.
- PL 4584/24 – reconhece a Romaria da Penha de João Pessoa como manifestação da cultura nacional.
- PL 3376/25 – reconhece a encenação da Paixão de Cristo, realizada anualmente no município de Floriano (PI), como manifestação da cultura nacional.
- PL 3807/25 – reconhece o município de Rolante (RS) como a Capital Nacional do Bitcoin.
- PL 2039/24 – confere ao município de Barracão (RS) o título de Capital Nacional das Cascatas.
- PL 3119/24 – dá ao Município de Corupá (SC) o título de Capital Nacional da Banana.
- PL 7402/10 – dá o nome de Reitor Gilberto Aquino Benetti ao trecho da BR-287 situado entre o entroncamento com a RS-287 e o entroncamento com a BR-158, Faixa Nova de Camobi, Santa Maria (RS).
- PL 4493/20 – denomina Travessia José Mariano da Rocha Filho o segmento rodoviário localizado em Santa Maria (RS) formado pelo trecho de 2,1 km de extensão da BR-158, com início no entroncamento com a rodovia RS-509 até o entroncamento com a BR-287 e pelo trecho de 12,2 km de extensão da BR-287, com início no entroncamento com a BR-158 até a ponte sobre o Arroio Taquara.
- PL 5586/20 – chama de Trevo Humberto Gabbi Zanatta o trevo localizado na interseção das rodovias BR 392-RS (km 352,7), BR 287-RS (km 243,5) e BR 158-RS (km 327,0), no município de Santa Maria (RS).
- PL 4091/21 – denomina Prefeito José de Oliveira o trecho da BR-419 compreendido nos territórios dos municípios de Rio Verde e Rio Negro (MS).
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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