POLÍCIA FEDERAL
FICCO/MG cumpre 27 mandados judiciais em Belo Horizonte
Belo Horizonte/MG. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (FICCO/MG) deflagrou, nesta quarta-feira (8/7), a Operação Borak, para cumprir 10 mandados de prisão e 17 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte.
A investigação aponta a atuação de uma organização criminosa, com indícios de envolvimento em tráfico de drogas, homicídios, controle territorial e posse ou porte ilegal de armas de fogo.
A FICCO/MG é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil de Minas Gerais, pela Polícia Militar de Minas Gerais, pela Polícia Penal de Minas Gerais e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.
As investigações prosseguem para o esclarecimento dos fatos e para a identificação de outros possíveis envolvidos.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF deflagra operação contra abuso sexual infantojuvenil em São José do Rio Preto/SP
São José do Rio Preto/SP – A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (8/7),a 27ª Fase da Operação Cassiel, que visa reprimir a prática de crimes envolvendo abuso e exploração sexual infantojuvenil pela internet. Um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual de São José do Rio Preto/SP foi cumprido no município com o objetivo de apreender computadores, celulares e mídias de arquivos de informática.
O artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune quem adquire, possui ou armazena fotografias, vídeos ou outras formas de registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
No âmbito da Operação Cassiel, iniciada em 2022, já foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão, bem como presas 12 pessoas em flagrante nas fases anteriores. Trata-se de uma operação permanente, desenvolvida pela Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP, dedicada exclusivamente à repressão aos crimes de exploração e abusos sexuais relacionados à crianças e adolescentes, através da internet.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de seus órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que a terminologia mais adequada é “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, por refletir de forma mais precisa a gravidade da violência praticada contra as vítimas.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso no combate aos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e orienta que denúncias dessa natureza sejam comunicadas às autoridades competentes.
Comunicação Social da Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP
(17) 3122-6070
Fonte: Polícia Federal
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