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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Ministério Público denuncia funcionários de clínica pela morte de paciente

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou um funcionário que atuava como plantonista em uma clínica de reabilitação pela morte de um paciente de 38 anos, ocorrida em junho deste ano, em Cuiabá. A acusação imputa ao profissional os crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual.

As investigações do Ministério Público evidenciaram que o denunciado não possui formação na área da saúde, nem qualquer qualificação técnica para o cuidado de pessoas. O funcionário, que atuava como monitor responsável pelo turno noturno, não detinha o preparo necessário para o manejo de internos com quadros de saúde mental, como era o caso da vítima, que possuía diagnóstico de esquizofrenia e dependência química.

De acordo com a denúncia, a vítima era mantida durante a noite em um cômodo isolado sob a custódia do plantonista. Na data do fato, após apresentar comportamento agitado e solicitar medicação, o paciente foi contido pelo funcionário. O Ministério Público narra que a contenção evoluiu para agressões físicas sucessivas, incluindo tapas, chutes e manobras de estrangulamento.

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A denúncia detalha que, após um episódio em que a vítima perdeu a consciência, o plantonista a imobilizou com cordas. Aproveitando-se da impossibilidade de reação, o funcionário teria, segundo o MP, matado o paciente por estrangulamento utilizando um cinto. O crime foi presenciado por outros internos que auxiliavam o plantonista na vigilância da unidade.

A versão inicial apresentada pela direção da clínica sugeria que o paciente havia cometido suicídio. Contudo, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou inconsistências entre a cena do crime e a narrativa apresentada, o que motivou a denúncia por fraude processual, caracterizada pela tentativa do funcionário de alterar o local e forjar a causa da morte.

O Ministério Público aplicou agravantes de violação do dever inerente à função e de crime praticado contra pessoa enferma. A defesa do denunciado não foi localizada para comentar os termos da denúncia, mas o espaço fica à disposição.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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