POLÍTICA NACIONAL
PEC da autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) é um dos itens da pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10), às 9h.
Se for aprovada, a proposta (PEC 65/2023) ainda terá de passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC transforma o BC em entidade pública de natureza especial (nova categoria jurídica criada pela proposta) que exerce atividade estatal, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo regulação, supervisão e resolução. Hoje o banco é uma autarquia de natureza especial, sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal.
De acordo com Vanderlan, o Banco Central precisa de autonomia orçamentária para que possa cumprir de forma plena sua atividade de autoridade monetária, com a missão de “zelar pela estabilidade do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego”.
O relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que a autonomia orçamentária garantirá ao BC “elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento, de forma separada e independente”, sem precisar dos repasses do Tesouro Nacional.
A PEC coloca o Banco Central fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central hoje depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.
Hoje o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República.
Crimes sexuais
Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que estabelece o local de domicílio da vítima como base para definir a competência para processos e julgamentos de crimes sexuais e outros delitos praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.304/2021, da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar que, no crime de estupro de vulnerável, a competência será determinada pelo local de residência da pessoa agredida. A definição do local do julgamento seguirá o mesmo critério em crimes praticados por meio da internet ou outros meios digitais contra crianças e adolescentes,
Segundo a justificativa do projeto, a mudança pretende reduzir o impacto sobre as vítimas, evitando deslocamentos e facilitando o acesso à Justiça. A relatora argumenta que a proposta contribui para melhorar a efetividade da investigação e do julgamento, ao destacar que situações semelhantes já exigiram adaptação da legislação e que mudanças desse tipo ajudam a evitar dificuldades no acesso à Justiça e na produção de provas.
Outro projeto da Câmara que pode ser votado nesta quarta-feira é o PL 4.186/2021, que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Atualmente a reparação civil prescreve em três anos.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior. “Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos”, enfatiza Dorinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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