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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

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Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

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Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra 50 anos do Teste do Pezinho e defende diagnóstico precoce

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O diagnóstico precoce de doenças raras e genéticas, capaz de evitar sequelas graves e transformar a vida de crianças e famílias, foi apontado como um dos principais legados dos 50 anos do Teste do Pezinho durante homenagem no Senado nesta terça (2).

A triagem neonatal, mais conhecida como Teste do Pezinho, é um exame simples (uma “picada” feita com uma agulha bem fina para coletar gotas de sangue) em recém-nascidos para se detectar precocemente doenças raras e genéticas, permitindo o tratamento antes do surgimento de sequelas.

O teste é gratuito e obrigatório — e é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sessão, que aconteceu no Plenário do Senado, atendeu a um requerimento (o RQS 342/2026) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que conduziu a sessão.

Instituto Jô Clemente

A homenagem também celebrou os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade de referência na promoção de saúde, inclusão e garantia de direitos para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.

Mara Gabrilli elogiou a trajetória do Instituto Jô Clemente e apontou a contribuição dessa entidade para a implantação do Teste do Pezinho no país. Segundo ela, a iniciativa ajudou a implementar uma das mais importantes políticas de prevenção da saúde pública brasileira.

— O teste pode salvar e transformar vidas. O diagnóstico precoce é uma das políticas de prevenção mais eficazes que existe e permite o acesso a tratamentos e intervenções no tempo certo — afirmou ela.

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A senadora também lembrou que o Instituto Jô Clemente introduziu no país, em 1976, a técnica de diagnóstico precoce da fenilcetonúria por meio de amostras de sangue seco, marco que, segundo Mara, deu origem à expansão da triagem neonatal no Brasil.

O presidente voluntário do conselho de administração do instituto, Michel Brull, destacou que a homenagem reconhece uma trajetória de defesa da inclusão e da autonomia construída ao longo de décadas.

— A verdadeira inclusão acontece quando garantimos acesso à saúde, à educação, à comunicação, ao trabalho, à autonomia e à participação plena na sociedade — disse ele.

Já a superintendente-geral do instituto, Daniela Mendes, ressaltou que o exame representa, para muitas crianças, a oportunidade de receber tratamento antes do surgimento de sequelas.

— Quando falamos do Teste do Pezinho, falamos em tempo. E, para muitas doenças raras e condições graves, tempo é vida — declarou ela.

Crianças indígenas

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) salientou a importância da triagem neonatal para a proteção de crianças indígenas em situação de vulnerabilidade.

— O Teste do Pezinho ajudou a salvar muitas crianças indígenas no Brasil. É uma ferramenta importante no enfrentamento dessa realidade — enfatizou ela.

Ampliação da cobertura

Diversos participantes da sessão destacaram a importância da Lei 14.154, de 2021, que determinou o aumento gradual — em etapas — do número de doenças a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho: das 6 originais em 2021 para cerca de 50.

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Daniela Mendes, do Instituto Jô Clemente, defendeu mais rapidez na implementação das novas etapas.

— A melhor forma de homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho é garantir que ele realmente avance e que aquilo que já está previsto em lei se torne realidade para todos os bebês brasileiros — argumentou ela.

A cobertura não é uniforme no país: a quantidade de doenças detectadas pelo teste varia conforme o estado (o governo de Minas Gerais, por exemplo, informa que o Teste do Pezinho nesse estado abrange 60 doenças).

Representante do Ministério da Saúde, Natan Monsores de Sá reconheceu que há desafios tecnológicos e estruturais para a ampliação da triagem neonatal, mas frisou que o governo federal possui um planejamento para efetivar o aumento. Natan é o coordenador-geral de doenças raras desse ministério.

— Temos avançado em um cronograma para que, nos próximos anos, possamos ofertar para toda a população brasileira a triagem neonatal e ampliar ainda mais essa cobertura — reiterou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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