POLÍTICA NACIONAL
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415/26 estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou
- o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas cobram a criminalização da misoginia, vista como causa do aumento de feminicídios
Ativistas e gestoras públicas apresentaram números e casos crescentes de feminicídio no Brasil para reforçar pedido de aprovação do projeto de lei que torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível (PL 896/23). O debate ocorreu nesta quarta-feira (27) no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o texto, já aprovado no Senado.
A socióloga e assessora do Ministério da Saúde Bruna Camilo apontou que o assassinato de mulheres segue em alta, apesar da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Só de janeiro a março deste ano, houve 399 casos. Bruna ressaltou a necessidade de responsabilização dos agressores e de ações de educação para “desradicalizar” meninos e homens violentos.
A perita criminal Beatriz Figueiredo, coordenadora de modernização tecnológica do Ministério da Justiça, reforçou essa ideia. “A gente está educando mulheres para saírem do ciclo de violência, mas não está educando os homens para entender que a mulher não é posse. Quanto mais mulheres a gente empodera, mais mulheres saem do ciclo de violência. E é aí que elas são mortas”, afirmou. “Uma mulher que apanha calada, ou que obedece, não é morta. A mulher é morta quando ela para de corresponder à expectativa que a sociedade, e principalmente aquele homem, colocou em cima dela.” Beatriz fez um alerta: “Se a gente não olhar para esse problema de uma forma ampla, o número de feminicídios vai aumentar.”
Ataques on-line
Beatriz Figueiredo mostrou o aumento da misoginia on-line por meio de um estudo da UFRJ e do Ministério das Mulheres, que identificou 105 mil vídeos e 137 canais com disseminação de conteúdo misógino nas redes sociais. Ela acrescentou que 80% desses canais são monetizados e que o material teve quase 4 bilhões de visualizações impulsionadas por algoritmo. A maioria dos canais é tocada por homens, com ataques, sobretudo, a mulheres independentes, feministas e mães solo. Segundo Beatriz, há ódio explícito ou mascarado de humor.
Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Sandrali Bueno falou da “construção” cultural desse ódio.
“O ódio contra mulheres é uma pedagogia antiga: é socialmente produzido, é ensinado, é repetido. Ele aparece nas piadas, nas humilhações, nas ameaças, no controle do celular, no ciúme apresentado como amor, na vigilância sobre a roupa, no julgamento da sexualidade, no descrédito dado à palavra da vítima, na culpabilização da mulher que denuncia.”

Falhas na prevenção
A secretária nacional de enfrentamento à violência no Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, lembrou que, nos 1.568 casos de feminicídio registrados em 2025, 30% das vítimas chegaram a pedir ajuda ao poder público, mas houve falha tanto da segurança pública quanto do sistema de Justiça. Nos outros casos, ela aponta que houve falha da sociedade em geral.
“70% das mulheres não encontraram força social, institucional e familiar para fazer a ruptura [da situação de violência], fazer a denúncia e buscar ajuda. Todas essas mulheres deram indícios de que seriam executadas. O feminicídio é uma morte anunciada”, disse.
Definição mais clara
A deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que a futura lei vai deixar bem clara a definição de misoginia.
“Desigualdade entre homens e mulheres é uma coisa, ter uma diferença política entre homens e mulheres é uma coisa. Misoginia é o ódio às mulheres, que as inferioriza, que as animaliza, que desumaniza e objetifica as mulheres e que faz com que as mulheres sejam submetidas a crimes cotidianos”, explicou.
A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que a próxima audiência, na quarta-feira da próxima semana (3/6), vai debater aspectos jurídicos da criminalização da misoginia e será a última antes da apresentação do relatório final.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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