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Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas realizou a 12ª edição do projeto Articulação Propositiva

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Conselheiro Antonio Joaquim, participa da 12ª edição do projeto “Articulação Propositiva - Visita Técnica” | Foto: Alex Praeiro

O trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para fortalecer as ouvidorias públicas resultou na implantação e funcionamento desses canais em todos os municípios mato-grossenses. O avanço foi destacado pelo ouvidor-geral da instituição, conselheiro Antonio Joaquim, durante a 12ª edição do projeto “Articulação Propositiva – Visita Técnica”, realizada pela Ouvidoria Geral do órgão de controle externo nesta terça-feira (26).

“Com a nossa intervenção por meio de projetos como o “Articulação Propositiva”, notas técnicas e recomendações no Plenário, hoje 100% dos municípios de Mato Grosso têm ouvidorias funcionando. Saímos de uma situação caótica do ponto de vista de transparência e temos hoje o orgulho de poder constatar as consequências que foram trazidas pelo nosso trabalho”, afirmou o conselheiro.

Participaram desta edição representantes de Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Pontes e Lacerda, Sapezal e Campos de Júlio. “Esse projeto, que teve início em 2025 dentro do programa ‘Ouvidoria para Todos’, se consolidou como referência nacional na área e hoje é copiado por vários tribunais do Brasil. A presença dos municípios, trazendo ouvidores e técnicos para um dia inteiro de debates e discussões técnicas, fortalece o programa e promove uma troca importante de conhecimento e experiências”, declarou Antonio Joaquim.

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A programação contou com palestras, orientações técnicas e debates sobre o funcionamento das ouvidorias, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). Para o superintendente do órgão federal, Ricardo Plácido, os encontros já refletem diretamente na melhoria da comunicação entre o Poder Público e os cidadãos. “Antes de cada encontro, realizamos uma análise dos relatórios das ouvidorias e identificamos uma melhoria significativa nesses documentos, especialmente após o projeto ‘Tricotando sobre Ouvidoria’. Hoje, as ouvidorias têm retornado ao cidadão quais providências foram adotadas a partir das manifestações recebidas.”

Para o presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Joel Antonio Celso, a participação no projeto contribui para aprimorar o atendimento à população. “Temos um canal muito aberto com a população e estamos aqui para tornar esse serviço cada vez mais assertivo. Mesmo sendo uma estrutura enxuta, contamos com órgãos implementados e funcionando de forma bastante eficiente.”

Já o presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Sérgio Silveira de Lima, avaliou que o trabalho do Tribunal vem fortalecendo o papel das ouvidorias legislativas. “A ouvidoria é o principal caminho que a população tem para apresentar suas demandas. Por isso, é fundamental que o Tribunal leve essa orientação aos municípios e capacite os servidores, para que possamos prestar um trabalho ainda mais eficaz à população.”

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Na avaliação do ouvidor municipal de Sapezal, Eniveldson Rafael Garces Silva, muitos profissionais ainda enfrentam dificuldades pela recente regulamentação das ouvidorias no país e o TCE-MT tem dado todo o apoio necessário. “Ainda há muitos pontos a serem normatizados e o Tribunal tem trabalhado para fortalecer as ouvidorias, o que traz mais legitimidade ao nosso trabalho.”

O controlador-interno da Câmara Municipal de Cáceres, Lucas Pinheiro Sposito, também esteve entre os participantes e destacou que o principal ganho está na troca de experiências. “Muitos municípios enfrentam problemas semelhantes aos nossos, mas tratam essas situações de maneiras diferentes e até mais eficientes. Então, a ideia é justamente levar esse conhecimento e essas boas práticas para o nosso município.”

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Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 30,9 milhões da Sefaz por suspeitas de irregularidades

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Conselheiro José Carlos Novelli | Foto: Thiago Bergamasco

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da licitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no valor de R$ 30,9 milhões, para a contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli e aponta irregularidades como prazo insuficiente para propostas após retificações, erros em fórmulas de medição de produtividade e exigências financeiras excessivas.

A cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, que apontou as irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, que visa a contratação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de software pelo prazo de dois anos, podendo ocorrer prorrogação contratual por até dez anos.

Na análise dos autos, o relator apontou que o certame ficou suspenso em decorrência de pedidos de impugnação, e quando o Aviso de Reabertura foi publicado, concedeu aos licitantes apenas cinco dias úteis para ajustar suas propostas, prazo inferior ao mínimo de dez dias, de acordo com o Artigo nº 55, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

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“A Lei impõe que, nas licitações de serviços comuns com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contado da divulgação do edital, é de 10 dias úteis. O mesmo dispositivo estabelece que eventuais modificações no edital exigem nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas” sustentou Novelli.

Além disso, o conselheiro ressaltou um erro ocorrido na fórmula de medição de produtividade, que consta no edital matematicamente invertida. “A administração deixou de promover as devidas correções nos documentos do certame, perpetuando irregularidade que compromete o cálculo do Índice de Produtividade e inviabiliza a aplicação de glosas a contratados improdutivos, em inobservância aos princípios da transparência, da eficiência e da segurança jurídica”, relatou.

Por fim, Novelli apontou uma incoerência relevante quanto à regularidade da modelagem contratual adotada. Para ele, embora o edital tenha denominado a unidade de faturamento como “sprint”, modelo em que é definido um valor fixo por ciclo de trabalho, a formação do preço partiu do custo mensal de 50 profissionais, no total de R$ 1,2 milhão, posteriormente dividido entre 14 equipes, o que resultou no valor unitário de R$ 92 mil por sprint. Porém, a composição não incluiu variáveis relacionadas ao volume, à complexidade ou à quantidade de funcionalidades entregues pela contratada.

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“Tais elementos aproximam materialmente a modelagem de uma contratação estruturada por postos de trabalho com aferição de resultados, ainda que a unidade formal de faturamento tenha recebido a denominação de sprint. A questão assume maior relevância porque o próprio Estudo Técnico Preliminar examinou expressamente o modelo de postos de trabalho e concluiu por descartá-lo, em razão de resistência anteriormente manifestada pelas instâncias de controle”, argumentou Novelli.

Diante disso, determinou a suspensão imediata do certame, especialmente a sessão de julgamento prevista para esta sexta-feira (28). Além disso, deu o prazo de cinco dias para a Secretaria de Fazenda enviar a comprovação das providências adotadas.

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