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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que sobre renegociação de dívidas de produtores rurais vai ao Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta (27) o projeto de lei que cria uma linha de financiamento — com recursos do Fundo Social do Pré-Sal — para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos. O texto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

O projeto (PL 5.122/2023), de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), teve como relator o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

De acordo com o parecer de Renan, poderão ser contemplados produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada.

O texto também amplia as possibilidades de renegociação, incluindo operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPR) e dívidas com cooperativas e fornecedores de insumos.  

Ao defender seu parecer, Renan afirmou que as negociações com o Ministério da Fazenda, apesar das reuniões realizadas nos últimos dias, não chegaram a um consenso integral. 

— Tivemos mais uma conversa com o Ministério da Fazenda, na verdade foi a quarta, quinta conversa. Saímos ontem do ministério crentes de que esse acordo se efetivaria. Lamentavelmente tivemos muitas discrepâncias no texto que recebemos como referência do ministério.

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O presidente da CAE ressaltou que o texto ainda poderá ser modificado.

— O processo legislativo continua; ele permanecerá em curso. Nós estamos votando o projeto hoje, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Depois essa matéria terá de ser apreciada pelo Plenário do Senado e, depois, irá inevitavelmente para a Câmara dos Deputados [devido às alterações feitas pelos senadores] — declarou Renan.

O parecer aprovado na CAE também prevê suspensão temporária de cobranças administrativas e judiciais das dívidas enquadradas, além da possibilidade de ampliação de prazos de pagamento em casos excepcionais. 

Colaboração

Apesar da falta de um consenso sobre todos os pontos, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que o parecer incorporou sugestões apresentadas pela equipe econômica, especialmente sobre critérios de enquadramento dos produtores e sobre o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), mecanismo que poderá ampliar garantias nas operações de crédito rural.

— O enquadramento dos produtores rurais ficou mais simples, mais claro e deu acesso a muita gente que talvez tivesse ficado de fora se não houvesse essa proposta conjunta e [as sugestões] que o Ministério da Fazenda nos mandou — enfatizou ela. 

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Tereza Cristina também lembrou a preocupação com o vencimento das parcelas do Plano Safra a partir desta quinta-feira (28). 

— Nós temos um problema de tempo, porque a partir de amanhã vencem as parcelas do Plano Safra do mês de maio, que é uma parcela pesada. Estão todos muito preocupados porque têm que pagar — disse a senadora. 

Divergências

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lamentou a falta de consenso entre parlamentares e o Ministério da Fazenda sobre o conteúdo final do projeto.

— Confesso que, para minha tristeza, porque acredito muito na negociação, o parecer absorve algumas coisas, mas ainda tem contradições com o [que propôs o] Ministério da Fazenda — salientou. 

Wagner lembrou que houve várias tentativas de entendimento ao longo das últimas semanas. 

— Foram vários esforços, tanto do grupo de senadores e deputados quanto do próprio ministro da Fazenda, elogiado por todos. Mas não conseguimos chegar ao ponto de tirar algo que fosse um consenso. 

Mais informações a seguir. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

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O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

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Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

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Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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