POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova dar nome de Heitor Miranda dos Santos para trecho brasileiro de ponte entre Brasil e Paraguai; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/23, do deputado Geraldo Resende (União-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho (MS) e Carmelo Peralta, na divisa entre Brasil e Paraguai. O texto segue para o Senado.
As obras de construção da ponte estão na fase final, com menos de 21 metros da estrutura a serem construídos. A obra faz parte de um corredor internacional que promete criar a Rota Biocenânica, uma nova rota comercial entre os oceanos Atlântico e Pacífico, que ligará o território brasileiro ao litoral do Chile, cruzando Paraguai e Argentina.
Heitor Miranda
Nascido em Porto Murtinho (MS), Heitor Miranda começou a atuar como promotor de justiça em 1979. Foi secretário estadual de Trabalho e secretário adjunto de Justiça, além de prefeito da cidade fronteiriça.
Heitor Miranda era um homem público visionário e ciente da importância de sua atuação para o bem-estar da população e, desde os anos 1980, fazia “notória e empolgada” defesa da necessidade de construção da Rota Bioceânica, de acordo com Geraldo Resende.
“Desde aquela época trabalhou para convencer as autoridades nacionais e internacionais da viabilidade e da importância do Corredor Bioceânico para o desenvolvimento da região Centro-Oeste e para a melhoria do transporte de cargas e passageiros entre os países envolvidos”, afirmou.
Segundo Resende, a Rota Bioceânica vai economizar, baratear e fazer com que os produtos brasileiros se tornem cada vez mais competitivos. “Fazer essa homenagem a Heitor Miranda é fazer justiça. E a ponte está agora para dar o ‘beijo’ entre as duas partes, e ele acontecerá até o final do ano”, disse.
Para a relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), falar sobre a Rota Bioceânica é reconhecer os brasileiros como parte do povo latino-americano. “É nos conectar com Argentina, Paraguai e Chile. Dar nome a esse projeto é importante porque, já na década de 1980, o Heitor foi visionário em falar dessa construção”, disse.
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o custeio da ponte de 1,29 quilômetro foi viabilizado pela usina hidrelétrica de Itaipu, R$ 500 bilhões investidos. “É uma ponte de infraestrutura com todo o sistema que havia de ter porque trata-se de uma divisa”.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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