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POLÍTICA NACIONAL

Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

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Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

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A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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