POLÍTICA NACIONAL
Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.
A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Regras
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:
- o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
- o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
- O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.
- empregadas domésticas;
- seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- trabalhadoras avulsas; e
- seguradas do INSS que estão desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Rota da Fé, no Ceará, vai a sanção
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que reconhece a Rota Turística da Fé, no Ceará, que abrange 13 cidades e se direciona ao turismo cultural, histórico e de aventura.
O PL 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), para quem os monumentos e eventos das cidades “são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional”.
A votação foi final e se não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai à sanção presidencial.
O projeto reconhece os seguintes atrativos turísticos:
- Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
- Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
- Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
- Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
- Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
- Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
- Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
- Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
- Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
- Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
- Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
- Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
- Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
Os pontos turísticos já são reconhecidos por lei do estado do Ceará.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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