POLÍTICA NACIONAL
Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena
A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.
São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.
Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.
A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.
Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário votará destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (26) um projeto de lei complementar que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O projeto (PLP 128/2022), de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), prevê o uso de verbas do Funpen para atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.
A matéria recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No documento, Plínio afirma que essa iniciativa dará previsibilidade e estabilidade orçamentária para o financiamento da formação desses profissionais, superando a dependência de iniciativas esporádicas e permitindo uma política nacional de capacitação contínua.
“O projeto fortalece a política nacional de segurança penitenciária, valoriza o servidor público, aprimora a gestão do sistema prisional e contribui para a redução da reincidência criminal, ao favorecer a execução penal mais segura e eficiente”, argumenta o senador no parecer.
De acordo com a proposta, as atividades de capacitação serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas. E o valor a ser repassado deverá ser definido em lei orçamentária.
Para dar essa nova destinação a uma parte dos recursos do Funpen, o projeto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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