POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.
Justificativa
Autor do projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.
“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica.
O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.
O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.
Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.
“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.
Resposta rápida
Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.
“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.
Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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