POLÍTICA NACIONAL
Isenção de Imposto de Importação para pesquisa contra câncer avança
Medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa oncológica poderão ter Imposto de Importação (II) zerado. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 2.716/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) que estabelece a isenção. A matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Dra. Eudócia defendeu que a proposta reduz os custos para a aquisição de materiais necessários a pesquisas na área, contribuindo para garantir novos tratamentos, além de aprimorar os já existentes.
A parlamentar também destacou que, no Brasil, os pesquisadores de oncologia clínica apontam a falta de infraestrutura e logística adequada como um dos principais entraves na área da pesquisa clínica, sendo a alta carga tributária um dos fatores que contribuem para esse cenário.
— As nossas pesquisas ainda estão muito aquém do que nós precisamos para avançarmos. E esse projeto de lei vai ajudar, vai otimizar os estudos, as pesquisas na área da saúde e, especialmente, na área da oncologia. Atualmente a doença que mais mata são as doenças cardiovasculares, mas até 2030 os estudos científicos mostram que a doença que vai matar mais, não só os brasileiros, mas em todo o mundo, será o câncer. E nós temos que estar com um passo à frente para que isso não venha a acontecer.
Medidas
O projeto inclui na lei de isenção do Imposto de Importação a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional em oncologia. Sendo eles:
- reativos químicos,
- materiais de laboratório,
- produtos de terapia celular,
- recursos biológicos,
- dispositivos e equipamentos de laboratório, e
- ferramentas de análise de dados.
O texto também determina que as importações não estejam sujeitas ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O relator apresentou parecer favorável, mas propôs um substitutivo. A principal mudança foi acrescentar regras para adequar o benefício tributário às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O novo texto determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos de governança, monitoramento e avaliação da isenção.
Pelo substitutivo, o regulamento deverá prever estimativa do número de beneficiários, metas objetivas e quantificáveis, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência e avaliação periódica dos resultados. Também deverá ser indicado o órgão responsável por acompanhar e avaliar o benefício.
Outra alteração é que o aproveitamento da isenção ficará condicionada à publicação deste regulamento. O parecer também limita a vigência do benefício a cinco anos, contados do início da produção de efeitos, e prevê que eventual prorrogação dependerá da avaliação dos resultados e do cumprimento das metas estabelecidas.
Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes, os ajustes dão maior segurança à implementação da política pública e permitem acompanhar se a desoneração contribui para ampliar a pesquisa clínica no Brasil, fortalecer a capacidade científica nacional e estimular o desenvolvimento de novos tratamentos contra o câncer.
— Tal medida permitirá que os órgãos competentes da administração pública definam, com base em informações técnicas adequadas, os parâmetros necessários à implementação da política pública, incluindo objetivos, metas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados, em conformidade com o disposto na LRF e LDO de 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Texto que veta exposição sensacionalista de atletas lesionados segue à Câmara
Os regulamentos de competições esportivas deverão impedir a exposição indevida de atletas lesionados. Projeto de lei nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (Cesp). O (PL) 3.742/2024 vai à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores pedirem análise em Plenário.
O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê que os organizadores das partidas protejam visualmente o local de atendimento do atleta e orientem a imprensa a não expor a situação do atleta de forma sensacionalista.
O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), explicou que o projeto não impõe um modelo único e rígido de execução. Cada regulamento das competições devem adotar regras de privacidade do atleta.
Para ele, a exposição exagerada das lesões pode ferir a dignidade e a saúde psicológica dos jogadores, além de fomentar uma cobertura antiética na mídia.
— A exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta — disse Chico Rodrigues.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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