Várzea Grande
Polícia fecha garimpo irregular e apreende máquinas
Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental fecharam, nesta quinta-feira (30.4), um garimpo ilegal, na zona rural do município de Várzea Grande. Um homem, de 43 anos, foi detido em flagrante por crime ambiental e multado em R$ 28 mil.
A ação ocorreu após denúncia repassada pela Agência Local de Inteligência, que apontava a exploração de minério, na região do bairro São Mateus. Ao chegarem, os policiais encontraram seis trabalhadores realizando a extração, com uso de equipamentos como escavadeira hidráulica, bombas e estrutura de lavagem.
Durante a fiscalização, um homem se apresentou como responsável pela empresa de extração.
O suspeito apresentou documentos que autorizavam apenas a extração de areia, cascalho e pedregulho, além de licenças vencidas. Após a análise, os policiais constataram que não havia autorização para a extração de ouro.
Diante da situação, os policiais militares suspenderam o funcionamento do local e realizaram apreensão dos equipamentos utilizados na extração irregular de minérios, sendo aplicado multa e medidas administrativas.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Várzea Grande
Tribunal de Contas apura indícios de sobrepreço em contrato de R$ 14,3 milhões da Prefeitura de Várzea Grande
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apura possíveis irregularidades em contrato emergencial de R$ 14,3 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande para serviços de limpeza urbana. Por meio de representação de natureza externa proposta pela Câmara Municipal, serão analisados indícios de sobrepreço de 66% e uma série de falhas na contratação da empresa RAMAC Empreendimentos Ltda.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão no controle dos gastos públicos. “Quando há indícios de falhas como estas, o Tribunal precisa agir com firmeza. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público seja bem aplicado e que de fato chegue onde precisa chegar, que é na população. Onde houver R$ 1 real de dinheiro público, o Tribunal deve estar lá para fiscalizar.”
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo revela que a dispensa de Licitação nº 093/2025 prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do maior valor registrado em contrato firmado anteriormente para a prestação do mesmo serviço, de R$ 1,08 milhão. Mesmo com cerca de 30 trabalhadores a menos, o custo subiu aproximadamente R$ 950 mil por mês, um aumento de 66,25%.

O documento também mostra elevações em itens específicos, como equipes de limpeza, poda de árvores e administração local, com reajustes que chegam a 147%. “Os documentos e informações apresentados evidenciam, de forma suficiente nesta fase inicial, a plausibilidade das alegações, legitimando o regular prosseguimento da matéria no âmbito desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro ao admitir a representação.
Outro ponto destacado diz respeito a falhas na condução do processo, uma vez que a execução dos serviços teria começado a ser preparada antes da formalização do contrato. O valor do acordo, conforme a representação, chegou a ser divulgado na imprensa cerca de 35 dias antes da apresentação das propostas.
No relatório técnico, é apontado ainda que a empresa RAMAC Empreendimentos Ltda. possui histórico de sanções decorrentes de condutas antijurídicas em prejuízo da administração pública, inclusive com condenação proferida pela Justiça do Estado de Sergipe, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Restrição à concorrência e situação emergencial
Foi apontada ainda possível restrição à concorrência. A empresa Penta Serviços de Máquinas Ltda., que havia participado do trâmite anterior e manifestado interesse em assumir os serviços, não foi convidada a apresentar proposta. Em contrapartida, a prefeitura chamou empresas de outros estados e incluiu apenas um empreendimento local, sem histórico recente na execução de serviços de limpeza urbana.
Além disso, o relatório questiona a caracterização da situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação. Embora a gestão tenha alegado risco de descontinuidade do serviço após a rescisão do contrato anterior, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem essa condição, nem há registro da abertura de novo processo licitatório para contratação regular.
Sendo assim, o conselheiro determinou a citação da prefeita Flávia Moretti e do secretário Gerson Ronei Scarton Junior para apresentação de defesa. Em seguida, o processo retorna à análise técnica e segue para deliberação em Plenário.
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