MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT alcança mais de R$ 64 milhões em acordos de não persecução cível
A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) celebrou um marco significativo na defesa do patrimônio público, atingindo a impressionante cifra de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde a sua criação, em fevereiro de 2023, até dezembro de 2025. Esse valor demonstra um acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior e a perspectiva de crescimento com mais R$ 1,3 milhão já em fase de negociação.
O desempenho da Cadel é reflexo de um intenso volume de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), das quais 1.440 foram finalísticas, incluindo manifestações judiciais, audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.
Estratégia moderna para o patrimônio público
Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números espelham o compromisso da instituição com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca a adoção do ANPC como parte de uma estratégia moderna na tutela do patrimônio público.
“Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirmou Clóvis Junior.
O promotor explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, em circunstâncias normais, se estenderia por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, o acordo permite que cada envolvido reconheça sua responsabilidade individualizada e efetue o pagamento imediato do valor correspondente. A definição dessa quantia leva em conta a participação do réu na conduta investigada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.
Rigidez e segurança jurídica nos acordos
A celebração de um ANPC não é um processo isolado, mas um procedimento rigoroso com etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, neste caso o Estado de Mato Grosso, participa ativamente das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência.
Em seguida, o acordo é submetido à análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando sua legalidade e pertinência. Finalmente, o documento é encaminhado ao Poder Judiciário, que somente o homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram devidamente atendidos.
“Esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico”, ressalta o coordenador. Ele acrescenta que cada réu que firma um ANPC fornece informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais envolvidos, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição robustece a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.
Base legal e monitoramento contínuo
A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público.
Além de celebrar os acordos, a Cadel também desempenha um papel crucial no monitoramento do cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, sejam elas pecuniárias ou não pecuniárias. A coordenadoria elabora relatórios periódicos e acompanha as obrigações assumidas pelos signatários, assegurando que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias sejam integralmente executadas.
A equipe da cadel:
A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus. A equipe de apoio conta com as servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; a estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e o residente Célio da Silva Nascimento.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.
Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.
O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.
A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.
Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.
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