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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado por armazenar conteúdo ilegal de abuso infantojuvenil

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Um homem foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa. A condenação, proferida após denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), refere-se aos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, com o agravante de incluir conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA).

A investigação que culminou na prisão e condenação do réu teve início a partir da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024. A ação, coordenada pela Polícia Federal, visa combater crimes digitais de exploração infantil em todo o país. As informações iniciais sobre o caso foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF) durante a operação.

Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou um inquérito. Para identificar o suspeito, foram requisitados dados a operadoras de telefonia e provedores de internet, o que permitiu o rastreamento dos acessos e envios de arquivos. A identificação de E. C. F. da C. foi possível graças às informações fornecidas por essas empresas e pelo Google.

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Com os elementos de prova reunidos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. Durante a diligência, foram apreendidos materiais que, após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), revelaram a existência de 1.350 imagens ilegais. Entre o vasto material, peritos confirmaram a presença de fotografias geradas com o uso de Inteligência Artificial, o que adiciona uma nova e preocupante dimensão a este tipo de crime.

Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que contou com parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi decretada e cumprida em 27 de julho de 2025, marcando mais um passo do sistema de justiça no combate implacável aos crimes de exploração infantojuvenil no ambiente digital.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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