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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado por armazenar conteúdo ilegal de abuso infantojuvenil

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Um homem foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa. A condenação, proferida após denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), refere-se aos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, com o agravante de incluir conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA).

A investigação que culminou na prisão e condenação do réu teve início a partir da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024. A ação, coordenada pela Polícia Federal, visa combater crimes digitais de exploração infantil em todo o país. As informações iniciais sobre o caso foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF) durante a operação.

Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou um inquérito. Para identificar o suspeito, foram requisitados dados a operadoras de telefonia e provedores de internet, o que permitiu o rastreamento dos acessos e envios de arquivos. A identificação de E. C. F. da C. foi possível graças às informações fornecidas por essas empresas e pelo Google.

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Com os elementos de prova reunidos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. Durante a diligência, foram apreendidos materiais que, após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), revelaram a existência de 1.350 imagens ilegais. Entre o vasto material, peritos confirmaram a presença de fotografias geradas com o uso de Inteligência Artificial, o que adiciona uma nova e preocupante dimensão a este tipo de crime.

Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que contou com parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi decretada e cumprida em 27 de julho de 2025, marcando mais um passo do sistema de justiça no combate implacável aos crimes de exploração infantojuvenil no ambiente digital.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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