MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado por armazenar conteúdo ilegal de abuso infantojuvenil
Um homem foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa. A condenação, proferida após denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), refere-se aos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, com o agravante de incluir conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA).
A investigação que culminou na prisão e condenação do réu teve início a partir da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024. A ação, coordenada pela Polícia Federal, visa combater crimes digitais de exploração infantil em todo o país. As informações iniciais sobre o caso foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF) durante a operação.
Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou um inquérito. Para identificar o suspeito, foram requisitados dados a operadoras de telefonia e provedores de internet, o que permitiu o rastreamento dos acessos e envios de arquivos. A identificação de E. C. F. da C. foi possível graças às informações fornecidas por essas empresas e pelo Google.
Com os elementos de prova reunidos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. Durante a diligência, foram apreendidos materiais que, após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), revelaram a existência de 1.350 imagens ilegais. Entre o vasto material, peritos confirmaram a presença de fotografias geradas com o uso de Inteligência Artificial, o que adiciona uma nova e preocupante dimensão a este tipo de crime.
Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que contou com parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi decretada e cumprida em 27 de julho de 2025, marcando mais um passo do sistema de justiça no combate implacável aos crimes de exploração infantojuvenil no ambiente digital.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.
Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.
O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.
As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.
Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.
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