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Tragédia na BR-163: mãe e filho morrem em colisão fatal 

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Um grave acidente ocorrido neste sábado (27.12), no quilômetro 608 da BR-163, em Nova Mutum, resultou na morte de duas pessoas da mesma família. Adriana Ferreira Lima Ribeiro, de 44 anos, e seu filho de apenas 9 anos, que viajavam em um veículo GM Corsa branco com placas de Sinop, não resistiram aos ferimentos após a colisão com uma carreta Iveco branca.

A família estava retornando de Sinop, onde participaram de um chá de revelação, com destino a Várzea Grande, cidade onde residem. Além das vítimas fatais, uma jovem de 19 anos, filha de Adriana, e seu namorado, genro da vítima, também estavam no Corsa. Ambos foram prontamente socorridos e encaminhados a um hospital local. Não há informações detalhadas sobre o estado de saúde deles.

Conforme apuração inicial, a dinâmica do acidente aponta para uma colisão traseira. A carreta teria reduzido a velocidade para transpor um quebra-molas, momento em que o carro de passeio colidiu na parte posterior do veículo de carga.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram mobilizadas para prestar assistência e realizar o resgate das vítimas. O local foi imediatamente isolado para que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) pudesse iniciar os trabalhos de investigação. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil também estiveram presentes para registrar a ocorrência e dar prosseguimento aos procedimentos legais que irão determinar as causas e a dinâmica exata do trágico acidente.

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Tribunal do Júri condena homem a 28 anos de prisão por homicídio em Nova Mutum

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva a 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Laercio Aquino Pereira da Silva e por participação em organização criminosa. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (11). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, com o pagamento de 20 dias-multa. O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a existência dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno fazia parte de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos.

As investigações apontaram que, em janeiro de 2025, o réu e outros integrantes ainda não identificados participaram da morte de Laercio. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de materiais recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum.

A vítima foi levada até o local e executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado no decorrer da investigação, o homicídio teria sido motivado pela atuação da organização criminosa, o que caracterizou o motivo torpe reconhecido pelo júri.

Também ficou comprovado que Laercio foi surpreendido em um local isolado por agentes em superioridade numérica, circunstância que impediu qualquer possibilidade de defesa e fundamentou a segunda qualificadora do crime.

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