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JUSTIÇA

Termina prazo para X comprovar reativação de representação no Brasil

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Terminou às 21h29 desta sexta-feira o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação legal constituída no Brasil.

Ontem (19), o ministro deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação. A decisão de Moraes foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa.

Procurada pela Agência Brasil, a defesa da rede social ainda não respondeu se a documentação foi entregue. 

O ministro pediu que a empresa envie documentos de registro na Junta Comercial e que comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

No mês passado, Moraes que retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.

No dia 17 de agosto, o bilionário Elon Musk, dono da rede social,  anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. 

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.

A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.

O caso

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.

Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.

O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.

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