AGRO & NEGÓCIO
Sinop alcança US$ 1,71 bilhão em exportações e consolida 2º lugar em Mato Grosso
A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), destaca o desempenho das exportações do município, que alcançaram US$ 1,710 bilhão entre janeiro e agosto de 2026, crescimento de 35,85% em relação ao mesmo período de 2025. Com o resultado, Sinop ocupa a segunda posição entre os municípios exportadores de Mato Grosso, atrás apenas de Rondonópolis. No Nortão, Sinop fica em primeiro lugar, a frente do terceiro colocado, Sorriso.
O resultado também representa o maior valor exportado por Sinop no acumulado de janeiro a agosto em toda a série histórica acompanhada pelo levantamento. Em 2021, o município havia registrado US$ 906,9 milhões em exportações no período; em 2022, foram US$ 1,326 bilhão; em 2023, US$ 1,395 bilhão; em 2024, US$ 1,165 bilhão; e, em 2025, US$ 1,259 bilhão.
Em valores absolutos, o crescimento entre 2025 e 2026 representa um acréscimo de aproximadamente US$ 451,5 milhões nas exportações realizadas no período. O desempenho coloca Sinop à frente de outros importantes municípios do agronegócio mato-grossense, como Sorriso, que registrou US$ 1,660 bilhão no período, Campo Novo do Parecis, com US$ 948,7 milhões, e Nova Mutum, com US$ 826,1 milhões.
Agronegócio impulsiona resultado
O desempenho das exportações de Sinop é fortemente influenciado pelo agronegócio. Entre janeiro e agosto, os produtos do setor movimentaram US$ 1,701 bilhão, crescimento de 36,01% em relação aos US$ 1,250 bilhão registrados no mesmo período de 2025.
A soja, mesmo triturada, foi o principal produto exportado pelo município, com US$ 1,317 bilhão no acumulado do ano. O resultado representa crescimento de 36,88% em relação ao mesmo período de 2025 e coloca Sinop na primeira posição do ranking estadual nas exportações do produto.
Outro destaque são as sêmeas, farelos e outros resíduos de cereais ou leguminosas, que somaram US$ 109,2 milhões e também garantiram a Sinop a primeira posição entre os municípios de Mato Grosso nesse segmento. O milho aparece na sequência, com US$ 210,5 milhões em exportações e segunda posição estadual. Já as carnes de animais da espécie bovina, congeladas, movimentaram US$ 63,2 milhões no período.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Pedro Serafini, os números refletem a força produtiva do município. “Esse resultado demonstra a força e a capacidade de Sinop de participar cada vez mais do mercado nacional e internacional. Alcançar mais de US$ 1,7 bilhão em exportações, com crescimento de quase 36% e o maior valor da nossa série histórica para o período, mostra a dimensão da nossa economia e a força do agronegócio, da produção e das empresas que estão instaladas no município. Esses indicadores reforçam a importância de continuarmos criando condições para que empresas possam investir, crescer e ampliar sua participação no mercado”, apontou.
Além da liderança em diferentes produtos, Sinop também se destaca pelo crescimento percentual entre os principais municípios exportadores de Mato Grosso. Enquanto as exportações dos dez municípios destacados no levantamento cresceram, conjuntamente, 10,86%, Sinop apresentou alta de 35,85%.
Os dados integram a edição de setembro do “Sinop em Números”, publicação oficial da Sedec que reúne indicadores atualizados sobre a economia do município. Os dados de comércio exterior são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio das Estatísticas de Comércio Exterior (Comex Stat).
AGRO & NEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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