POLÍTICA NACIONAL
Senado conclui votação de 18 indicados para chefiar embaixadas brasileiras
O Senado concluiu a votação de uma série de indicações de diplomatas nomeados para chefiar representações brasileiras no exterior. Foram aprovados nesta terça-feira (28) os novos embaixadores para Grécia, Nepal e Coreia do Norte (leia mais abaixo).
Desde o início de abril, a Casa votou 18 mensagens enviadas pelo Poder Executivo para cargos em embaixadas brasileiras. No dia 8, foram aprovados os chefes das representações em Barbados, Coreia do Sul, Jamaica, Namíbia e Togo.
No dia 14, o Plenário votou as indicações para Austrália, Finlândia, Nova Zelândia e Tailândia. No dia 15, os senadores deram o aval para os nomes indicados para Congo, Iraque, Polônia, Quênia, Síria e Sri Lanka.
A Constituição atribui ao Senado a função de analisar os nomes propostos pelo Poder Executivo para chefiar missões diplomáticas de caráter permanente. Os indicados aprovados já haviam passado por sabatinas na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Conheça os aprovados nesta terça-feira:
- Grécia — Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto
- Nepal — Claudio Raja Gabaglia Lins
- Coreia do Norte — Ricardo Primo Portugal
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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