POLÍTICA NACIONAL
Comissão discute regras para circulação de veículos elétricos leves
A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro realiza nova audiência pública na próxima quarta-feira (6). Desta vez, para discutir a regulamentação e as condições de circulação de veículos de mobilidade elétrica leve.
Esses veículos são meios de transporte compactos movidos a baterias, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos e scooters.
O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) pediu a reunião para discutir como garantir a segurança do trânsito com o uso desses equipamentos.
Segundo o parlamentar, a falta de regras nacionais e o crescimento da frota desses veículos geram insegurança e colocam em risco a integridade de condutores, pedestres e ciclistas.
“O aumento do uso desses veículos elétricos nas cidades tem levantado preocupações com a segurança no trânsito devido ao crescente número de acidentes fatais”, afirma Ribeiro.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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