TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça determina que concessionária da BR-163 forneça carro de luxo substituto após acidente
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. forneça, no prazo de cinco dias, um veículo substituto de padrão equivalente ao de um Porsche Macan Turbo, pertencente ao empresário P.H.B.R., ou, alternativamente, arque integralmente com os custos de locação já comprovados pelo autor.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que também fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, além de eventual responsabilização civil e criminal.
A medida foi concedida no âmbito de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta pelo empresário P.H.B.R., o qual é representado pelo advogado Diego Henrique Bonetti, com escritório situado na comarca de Sinop-MT, após um acidente ocorrido em novembro de 2025, na BR-163. Segundo consta nos autos, o empresário perdeu o controle do veículo ao tentar evitar uma colisão com um caminhão da própria concessionária, que teria realizado manobra abrupta e sem sinalização, ocasionando o capotamento e a perda total do automóvel.
Após o acidente, o veículo foi removido pela concessionária sem que houvesse qualquer informação formal ao proprietário sobre seu destino. O paradeiro só foi descoberto posteriormente com auxílio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que localizou o automóvel em um pátio na cidade de Itaituba (PA).
Durante o período em que permaneceu sem acesso ao veículo, o empresário afirma ter arcado com prejuízos expressivos, incluindo cerca de R$ 7,1 mil com despesas de remoção, estadia e liberação do automóvel, além de aproximadamente R$ 26 mil com locação de outro veículo.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, imagens do acidente, teste de etilômetro negativo e comprovantes de despesas, conferem verossimilhança às alegações do autor. Também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa demonstrar eventual ausência de culpa.
O juiz ainda reconheceu a urgência da medida, considerando que a privação do uso do veículo e os custos contínuos de locação comprometem a esfera patrimonial do autor.
Além disso, foi autorizada a atualização do valor da causa para aproximadamente R$ 373 mil, incluindo prejuízos supervenientes devidamente comprovados.
Em contato com o advogado Diego Henrique Bonetti, responsável pela defesa do empresário, este destacou que o caso evidencia falhas graves na atuação da concessionária:
“Estamos diante de uma falha evidente na prestação de serviço público concedido. Não apenas pela dinâmica do acidente, mas principalmente pela omissão posterior da concessionária, que deixou de prestar informações básicas ao consumidor, obrigando o cliente a recorrer à Polícia Rodoviária Federal para localizar seu próprio veículo.”
O advogado também ressaltou circunstâncias relevantes do momento do acidente:
“É importante destacar que o empresário P.H.B.R. estava conduzindo o veículo de forma regular, utilizando cinto de segurança e dentro dos limites de velocidade da via. Esses fatores foram determinantes para evitar que o acidente tivesse consequências ainda mais graves. Trata-se de uma situação que poderia ter resultado em uma tragédia imensurável para sua família.”
O processo seguirá com audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, ocasião em que a concessionária deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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