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AGRO & NEGÓCIO

Pecuária de Mato Grosso regenera área equivalente a 5,8 mil campos de futebol 

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Uma área equivalente a 5.868 campos de futebol está em processo de regeneração ambiental em Mato Grosso, impulsionada pelo Programa de Reinserção e Monitoramento (Prem), do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac). Mais do que apenas uma adequação legal, regenerar áreas desmatadas ilegalmente também significa voltar ao mercado. Apenas nas fazendas monitoradas pelo Prem a projeção é de que R$ 921,2 milhões voltem à cadeia produtiva formal, dinheiro que estava comprometido pois as propriedades estavam proibidas de comercializar seu rebanho, por causa dos passivos ambientais.

“Para o setor, o passivo ambiental significa um bloqueio direto à comercialização. Propriedades com desmatamento irregular registrado no sistema Prodes ou com embargos ficam impedidas de vender para frigoríficos que atendem grandes redes varejistas e exportadores, por exemplo. Ao regularizar essas áreas, o Prem reconecta o produtor ao mercado formal”, explica o presidente do Imac, Caio Penido.

Criado em 2022, o programa apresentou crescimento acelerado. Em quatro anos, saiu de quatro para 167 pecuaristas desbloqueados, avanço que reflete a demanda crescente por regularização e acesso a mercados. Atualmente, o Prem monitora 381.173 hectares, área equivalente a cerca de 2,5 vezes o município de São Paulo, e acompanha a regeneração ativa de 4.190 hectares de vegetação nativa.

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Inserido na estratégia mais ampla de sustentabilidade da pecuária mato-grossense, o Prem é a principal ferramenta do Passaporte Verde, política que busca fomentar conformidade socioambiental em toda a cadeia produtiva do Estado. A iniciativa oferece acompanhamento técnico e orientação contínua aos produtores, facilitando o cumprimento da legislação ambiental e a reinserção no mercado formal.

Na prática, o avanço da regeneração também reforça o posicionamento de Mato Grosso no comércio internacional de carne bovina, onde cresce a exigência por produtos mais sustentáveis.

“Na prática, a regeneração dessas áreas não só reduz passivos ambientais como também fortalece a imagem de Mato Grosso no cenário internacional. Ao transformar áreas antes irregulares em ativos produtivos, o estado avança em um modelo comprovado, que combina produção e conservação, certamente temos mais biodiversidade que nossos concorrentes”, enfatiza Penido.

O perfil dos produtores que aderiram ao programa também evidencia seu caráter inclusivo. As propriedades de grande porte representam 38,32% dos participantes, seguidas pelas pequenas (34,74%) e médias (26,94%). O dado indica que a regularização ambiental deixou de ser uma pauta restrita a grandes propriedades e passou a alcançar toda a base produtiva, ampliando o alcance econômico e sustentável da pecuária em Mato Grosso.

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AGRO & NEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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